Processo 0001592-80.2009.8.05.0218
TJBA • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0001592-80.2009.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA e outros Advogado(s): BEATRIZ SANTANA DE OLIVEIRA (OAB:BA76943), CAROLINE FERREIRA MARTINS DE SOUSA (OAB:PI21355) REU: VALMIR PEREIRA VASCONCELOS e outros (2) Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de Ação de Investigação de Paternidade, inicialmente proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA em favor da então menor CAMILA SILVA BARBOSA, nascida em 06 de agosto de 2005, representada por sua genitora, a Sra. MAURÍCIA SILVA BARBOSA, em face de VALMIR PEREIRA VASCONCELOS. A petição inicial (ID 27090276), protocolada em 08 de setembro de 2009, narra que a genitora da autora manteve um relacionamento amoroso com o investigado por aproximadamente quatro anos, entre 2001 e 2005. Desse relacionamento, segundo a inicial, resultou a gravidez e o posterior nascimento de CAMILA SILVA BARBOSA. Alega-se que, apesar de o investigado inicialmente ter aceitado a paternidade, ele se afastou da genitora durante a gestação e se recusou a proceder ao registro de nascimento da criança, embora, segundo relatos, a tratasse como filha. Com base nesses fatos, o Ministério Público requereu a declaração judicial da paternidade e a consequente fixação de alimentos, além da averbação no registro civil. A inicial foi instruída com a certidão de nascimento da autora, onde não consta a filiação paterna (ID 27090279, pág. 3), e com o termo de declarações da genitora (ID 27090279, pág. 5). Deferida a gratuidade da justiça, foi designada audiência de conciliação e determinada a citação do réu, a ser cumprida por carta precatória na Comarca de Feira de Santana/BA (ID 27090281 e ID 27090284). No curso do processo, a Sra. Ana Rita Santos Bispo de Vasconcelos, viúva do investigado, peticionou nos autos (ID 27090303, pág. 3), informando o falecimento de VALMIR PEREIRA VASCONCELOS, ocorrido em 16 de setembro de 2008, ou seja, antes mesmo do ajuizamento da presente ação. Na mesma petição, informou a existência de dois filhos herdeiros, frutos do casamento, e negou o conhecimento sobre o relacionamento alegado na inicial, mas não se opôs à realização de exame de DNA. Juntou a certidão de óbito do investigado (ID 27090309, pág. 3) e a certidão de casamento (ID 27090309, pág. 2). Instado a se manifestar, o Ministério Público requereu o aditamento da inicial para que a ação de investigação de paternidade post mortem passasse a tramitar em face dos herdeiros do falecido, Srs. MATEUS BISPO DE VASCONCELOS e REBECA BISPO DE VASCONCELOS, pugnando pela citação de ambos (ID 27090311). O aditamento foi deferido (ID 27090313), sendo determinada a citação dos herdeiros e a designação de nova audiência. A citação dos herdeiros foi efetivada por oficial de justiça, conforme certidão positiva juntada aos autos (ID 27090345, pág. 2). Em petição (ID 27090330), os herdeiros, por meio de advogado, manifestaram-se afirmando desconhecer o relacionamento do falecido pai com a genitora da autora, mas não se opuseram à realização do exame de DNA, declarando, contudo, não possuírem condições financeiras para arcar com os custos do procedimento. O feito teve um trâmite longo, com diversas redesignações de audiências e expedições de cartas precatórias para intimação das partes (IDs…
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