Processo 0001592-97.2016.8.04.4701
TJAM • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que o réu fora revél na fase de conhecimento, nesse sentido a legislação pertinente adverte: Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. Nesse sentido, considera-se o réu devidamente intimado da sentença e transitado em julgado a mesma. I
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