Processo 0001593-02.2025.5.13.0002

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001593-02.2025.5.13.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
08/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0001593-02.2025.5.13.0002 AUTOR: DARLENE SOCORRO OLIVEIRA DE SOUZA RÉU: SOCIEDADE EDUCACIONAL ATUAL DA AMAZONIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93d3d8b proferido nos autos. DESPACHO Conforme determinado em audiência, a instrução processual demanda a realização de perícia contábil destinada à apuração da alegada redução nominal do valor da hora-aula, conforme tese deduzida pela reclamante na petição inicial. O perito do juízo manifestou-se nos autos informando a ausência de documentos aptos a demonstrar a fórmula matemática utilizada para o cálculo da rubrica denominada “diferença individual de horas”. Por sua vez, a reclamada, por meio da petição de ID 86d3b8d, esclareceu que a referida rubrica decorreu de enquadramento funcional da reclamante, consistente na migração do cargo de Professora Auxiliar III para Professora Assistente V. Sustentou que a verba possui natureza meramente operacional e compensatória, destinada à garantia da irredutibilidade salarial e da manutenção da remuneração anteriormente percebida, razão pela qual inexistiria documento específico contendo fórmula matemática de cálculo. A reclamada afirmou, ainda, que a análise da aplicação e da idoneidade da mencionada rubrica pode ser realizada mediante o cotejo dos contracheques já juntados aos autos, os quais abrangem os registros de pagamento até julho de 2025. Diante desse contexto, e considerando a alegação da reclamada quanto à inexistência de documentação complementar além daquela já acostada aos autos, intime-se o perito do juízo para dar início à elaboração do laudo pericial. Para tanto, deverão ser utilizados os documentos e dados constantes nos autos, especialmente as teses e justificativas apresentadas pela reclamada na petição de ID 86d3b8d, verificando-se, sob o aspecto técnico, a suficiência dos contracheques para a conclusão da perícia. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de cinco dias. Cumpra-se. JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2026. SERGIO CABRAL DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE EDUCACIONAL ATUAL DA AMAZONIA LTDA

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