Processo 0001593-05.2024.5.10.0007

TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001593-05.2024.5.10.0007
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
09/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: JOAO AMILCAR SILVA E SOUZA PAVAN ROT 0001593-05.2024.5.10.0007 RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO RECORRIDO: VLADIA BERSAN DOS REIS MADUREIRA PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO        PROCESSO n.º 0001593-05.2024.5.10.0007 - RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009) RELATOR(A): Desembargador João Amilcar Silva e Souza Pavan   RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO ADVOGADO: CLAUDIO MAGALHAES RECORRENTE: VLADIA BERSAN DOS REIS MADUREIRA ADVOGADO: MARCUS VINICIUS ARAUJO SILVA ADVOGADO: ROGERIO ROCHA RECORRIDOS: OS MESMOS ORIGEM: 07ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF CLASSE ORIGINÁRIA: Ação Trabalhista - Rito Ordinário (JUÍZA MONICA RAMOS EMERY)       EMENTA   DESVIO DE FUNÇÃO. PROVA. ÔNUS. DIFERENÇAS SALARIAIS. 1. Alegado o exercício de funções diversas daquelas objeto do contrato, as quais eram contempladas com padrão remuneratório mais elevado, incumbe à empregada evidenciar tal cenário, já que fato constitutivo do direito. 2. Por satisfeito tal ônus são devidas as diferenças salariais postuladas, nos termos revelados pela prova dos autos. EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO. FAZENDA PÚBLICA. EQUIPARAÇÃO. O STF compreendeu pela extensão, à INFRAERO, da submissão de seus débitos judiciais ao regime de precatórios, o que deve ser observado. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/1997. LEI Nº 11.960/2009. EC Nº 113/2021. EC Nº 136/2025. Ao fixar tese no Tema 810 de sua repercussão geral, o STF consagrou a constitucionalidade do art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009, sob o tom da taxa dos juros de mora e em se tratando de créditos de natureza não-tributária. Necessária aplicação, ainda, da EC nº 113/2021 e EC nº 136/2025, cada qual a partir de sua vigência. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Mantida a sucumbência da reclamada, apenas ela deve arcar com honorários advocatícios, inexistindo espaço para imposição da parcela à empregada. Recursos ordinários conhecidos e parcialmente providos.       RELATÓRIO   Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima descritas. A MM. 07ª Vara do Trabalho de Brasília/DF julgou procedentes os pedidos, condenando a reclamada ao pagamento de diferenças salariais e repercussões. De resto, concedeu à autora os benefícios da justiça gratuita, impondo à empresa a satisfação dos honorários advocatícios (fls.3.562/3.569). Opostos embargos de declaração pela obreira (fls. 3.572/3.577), os quais foram providos para sanar omissão (fls. 3.580/3.581). Na sequência, a reclamante opôs novos embargos de declaração (fls. 3.707/3.709), sendo eles desprovidos (fls. 3.710/3.711). Inconformadas, as partes interpõem recurso ordinário. A reclamada contrasta as diferenças salariais deferidas, acenando com a inexistência de desvio de função, além de defender o reconhecimento das prerrogativas da fazenda pública (fls. 3.583/3.615). Comprovante de recolhimento das custas e apólice de seguro-garantia às fls. 3.616/3.632. A autora, por sua vez, busca a reforma da r. sentença quanto à base de cálculo das diferenças salariais, pretendendo, ainda, a consideração da parcela no cálculo das horas extras (fls. 3.713/3.719). A reclamante produziu contrarrazões (fls. 3.722/3.744). O…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados