Processo 0001593-70.2025.5.07.0001

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001593-70.2025.5.07.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001593-70.2025.5.07.0001 RECLAMANTE: MAGNOLIA MARIA PAIVA ARAUJO RECLAMADO: FORTAL TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d956259 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 28/04/2026, eu, FLAVIA ANDREA QUEIROZ FACANHA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO A reclamada FORTAL TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA, por meio da petição de Id aab0f47, juntou aos autos comprovantes de pagamento do valor remanescente.bbbd511 Contudo, da análise dos documentos acostados, verifica-se irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias. Com efeito, o documento de Id d4ed872 corresponde a uma Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais da Caixa Econômica Federal, referente à competência 03/2026, no valor de R$ 79,29. Ocorre que, conforme se verifica no sítio eletrônico da Caixa Econômica Federal (https://novodepositojudicial.caixa.gov.br/judicial-trabalhista), a plataforma disponibiliza duas opções distintas: (a) "Depósitos Judiciais ou Recursais vinculados a processos que tramitam na Justiça Trabalhista"; e (b) "Tributário, Previdenciário — Processos envolvendo a União, referente a depósitos tributários, previdenciários e processos em que figure a União, qualquer de seus Órgãos, fundos, autarquias, fundações ou empresas estatais federais dependentes, conforme Lei 14.973/2024". Constata-se que a executada, ao gerar a guia de depósito referente às contribuições previdenciárias, selecionou a segunda opção — voltada a depósitos tributários, previdenciários e processos com participação da União —, quando deveria ter utilizado a primeira, própria para processos trabalhistas. Ademais, a verificação do identificador 122015000012603180, constante do comprovante de Id bbbd511, no endereço eletrônico https://novodepositojudicial.caixa.gov.br/comprovante/deposito confirma a irregularidade: a plataforma informa que "Não consta pagamento para o ID informado", o que evidencia que o recolhimento não foi efetivado. Ante o exposto: a) Intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sane a irregularidade, sob pena de execução, e apresente o comprovante do depósito judicial referente às contribuições previdenciárias, realizado na opção correta — "Depósitos Judiciais ou Recursais vinculados a processos que tramitam na Justiça Trabalhista" —, disponível no sítio https://novodepositojudicial.caixa.gov.br/judicial-trabalhista ou o comprovante de pagamento do boleto gerado pelos links https://pje.trt7.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/ (Banco do Brasil) ou https://pje.trt7.jus.br/sif/boleto/novo (Caixa Econômica Federal). b) Sem prejuízo da medida acima, intime-se a reclamante para que, no prazo de 10 (dez) dias, forneça seus dados bancários, para fins de expedição de alvará eletrônico do valor do seu crédito. Intimem-se.     FORTALEZA/CE, 29 de abril de 2026. JAMMYR LINS MACIEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FORTAL TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA

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