Processo 0001593-83.2024.5.17.0015

TRT17 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0001593-83.2024.5.17.0015
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
15ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CSAC 0001593-83.2024.5.17.0015 REQUERENTE: SIND.DOS EMP.EM ENTIDADES CULTURAIS, RECREATIVAS, DE ASSIST.SOCIAL, DE ORIENTACAO E FORM.PROFISSIONAL EST.E. SANTO REQUERIDO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b20672 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos etc. Verifica-se, por meio de consulta ao sítio eletrônico do C. TST, que a Ação Rescisória nº 0001182-85.2024.5.17.0000 encontra-se pautada para julgamento em plenário virtual em data próxima (junho de 2026), o que evidencia que a controvérsia acerca da validade do título executivo ainda não foi definitivamente dirimida. Embora a regra do art. 969 do CPC disponha que a ação rescisória não possui efeito suspensivo, é certo que o magistrado detém poder geral de cautela para obstar o levantamento de valores quando presente fundado receio de irreversibilidade da medida diante de eventual modificação do julgado. Nesse contexto, ainda que tenha sido cassada a liminar mencionada pelo exequente, este Juízo entende que a prudência deve nortear o curso da execução até o trânsito em julgado da ação rescisória em trâmite no C. TST. A liberação de valores, neste momento processual, revela-se temerária, diante da possibilidade de reforma da decisão e da extrema dificuldade de restituição, acaso necessária, de verbas de natureza alimentar eventualmente já distribuídas a diversos substituídos. Ressalte-se, por fim, que o indeferimento do levantamento de valores não implica supressão do direito dos trabalhadores, mas apenas seu diferimento para momento de maior segurança jurídica, permanecendo os valores depositados em conta judicial, devidamente atualizados, de modo a resguardar a utilidade do processo para ambas as partes. Intimem-se. Sobrestejam-se, novamente, estes autos. VITORIA/ES, 26 de maio de 2026. FABIO EDUARDO BONISSON PAIXAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SIND.DOS EMP.EM ENTIDADES CULTURAIS, RECREATIVAS, DE ASSIST.SOCIAL, DE ORIENTACAO E FORM.PROFISSIONAL EST.E. SANTO

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