Processo 0001594-40.2013.4.03.6122
TRF3 • Apelação Criminal
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 5ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CRIMINAL 417 Nº 0001594-40.2013.4.03.6122 RELATOR: PAULO GUSTAVO GUEDES FONTES APELANTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, NELINHO COSTA DE FREITAS, OLAVO SOARES DA COSTA, VIVIAN APARECIDA MENDES ADVOGADO do(a) APELANTE: ANA BEATRIZ ANGELINI CELESTE FELTRAN - SP192541 ADVOGADO do(a) APELANTE: PEDRO ROBERTO DA SILVA CASTRO FILHO - SP309527-N ADVOGADO do(a) APELANTE: GILVAINE CRUZ ORTUZAL ORMOS - SP256583-A ADVOGADO do(a) APELANTE: FABIO LUIS NEVES MICHELAN - SP244610-A ADVOGADO do(a) APELADO: ANA BEATRIZ ANGELINI CELESTE FELTRAN - SP192541 ADVOGADO do(a) APELADO: FABIO LUIS NEVES MICHELAN - SP244610-A ADVOGADO do(a) APELADO: PEDRO ROBERTO DA SILVA CASTRO FILHO - SP309527-N ADVOGADO do(a) APELADO: GILVAINE CRUZ ORTUZAL ORMOS - SP256583-A ADVOGADO do(a) APELADO: LUIZ CARLOS PEDROSO - SP138508-A APELADO: NELINHO COSTA DE FREITAS, VIVIAN APARECIDA MENDES, OLAVO SOARES DA COSTA, MANOEL ISMAR ALVES DE FREITAS, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos pela defesa de OLAVO SOARES DA COSTA, em face do acórdão (ID. 352029436) prolatado pela E. Quinta Turma deste Tribunal que, por unanimidade, decidiu negar provimento às apelações da defesa de Nelinho Costa de Freitas, Olavo Soares da Costa, Vivian Aparecida Neves e do Ministério Público Federal e, de ofício, reduzir a pena de multa de Nelinho Costa de Freitas, Olavo Soares da Costa, Vivian Aparecida Neves, bem como reduzir a pena-base do réu Nelinho Costa de Freitas em relação ao delito do art. 171 do Código Penal, fixando em definitivo as penas dos réus: 1. Nelinho Costa de Freitas - 6 (seis) anos, 8 (oito) meses e 3 (três) dias de reclusão, em regime fechado, e o pagamento de 39 (trinta e nove) dias-multa, no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo, pela prática do crime previsto no art. 155, § 4º, inciso II (na forma do artigo 71 do Código Penal) e no art. 171, § 3º, do Código Penal; 2. Olavo Soares da Costa - 4 (quatro) anos, 8 (oito) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime semiaberto, e o pagamento de 29 (vinte e nove) dias-multa, no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo, pela prática do crime previsto no art. 155, § 4º, inciso II (na forma do artigo 71 do Código Penal) e no art. 171, § 3º, do Código Penal; 3. Vivian Aparecida Neves- 2 (dois) anos, 9 (nove) meses e 22 (vinte e dois) dias de reclusão, em regime aberto, e o pagamento de 12 (doze) dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 155, § 4º, inciso II, (na forma do artigo 71 do Código Penal)". A ementa foi lavrada nos seguintes termos: PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE. CONCURSO DE PESSOAS. ART. 155 DO CÓDIGO PENAL. ART. 171 DO CÓDIGO PENAL. ESTELIONATO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CRIME DOS ARTIGOS 244-B DO ECA, ARTS. 288 E 298 DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÕES MANTIDAS. APELAÇÕES DA DEFESA DE NELINHO COSTA DE FREITAS, OLAVO SOARES DA COSTA, VIVIAN APARECIDA NEVES E DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL IMPROVIDAS. 1. Furto qualificado mediante fraude, no dia 06 de janeiro de 2013. A materialidade restou comprovada nos autos pelo Boletim de Ocorrência nº 12/2013 (ID. 269399661 - fls. 43/45), Relatório nº 227/2013 (ID. 269399662 - fls. 47/57), Relatório nº 210/2013 (ID. 269399661 - fls. 47/63), Ofício nº 150/2013 (ID. 269399662 - fl.…
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