Processo 0001594-40.2026.5.07.0027

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001594-40.2026.5.07.0027
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri
Última publicação
21/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATSum 0001594-40.2026.5.07.0027 RECLAMANTE: TIBERIO CESAR CARDOSO ELPIDIO RECLAMADO: RGR ESPORTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb46685 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 20 de julho de 2026, eu, MARINICE FREIRE FERNANDES ORTIZ, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Defiro a juntada da petição e dos documentos protocolados pela parte autora. Em atenção à petição atravessada pelo Reclamante (Id n.º #id:b5d9d5a), na qual atende à determinação deste Juízo para indicação de endereço válido para citação da 1ª Reclamada (RGR ESPORTES LTDA), designo audiência UNA na modalidade PRESENCIAL para o 02/09/2026 às 12h30min, devendo as partes se dirigirem ao Fórum Trabalhista, ocasião em que, se necessário, serão colhidos os depoimentos pessoais das partes, sob pena de aplicação dos efeitos da confissão ficta, e ouvidas todas as testemunhas, devendo os litigantes apresentá-las espontaneamente, independentemente de notificação, sob pena de preclusão e encerramento da prova testemunhal.  As testemunhas, por cada parte, até o máximo de 2(DUAS), no caso de a ação tramitar sob o RITO SUMARÍSSIMO ou até o máximo de 3(TRÊS) quando o procedimento for no RITO ORDINÁRIO ou SUMÁRIO, deverão ser trazidas independentemente de intimação ou notificação (art. 825 c/c art. 852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e deverão portar documento de identidade com foto. A defesa e os documentos (Carta de preposto, contrato social, suas alterações, CNPJ, CPF dos sócios e administradores, matrícula CEI - Cadastro Específico do INSS -, registros de horários do(s) empregado(s) demandante(s) - caso haja pleito de horas extras ou existam outras controvérsias acerca da jornada de trabalho), nos termos da Súmula 338 do TST e art. 74 da CLT, sob pena de aplicação das presunções e consequências legais cabíveis). Orienta-se que o profissional habilitado no processo realize tal procedimento com pelo menos 48h de antecedência da audiência. Notifique-se a 1ª Reclamada (RGR ESPORTES LTDA) na pessoa de seu sócio administrador, Sr. Carlos Renato Lima Rodrigues, no endereço fornecido à Fl. 1/51: Rua Germano Frank, nº 375, Apto. 102, Bloco E, Bairro Parangaba, CEP 60.740-020, Fortaleza/CE, advertindo-a das cominações legais pertinentes em caso de ausência injustificada. Expeça-se mandado. Notifiquem-se as demais partes e advogados constituídos sobre a nova data e horário da assentada designada. Expedientes necessários *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 20 de julho de 2026. FABRICIO AUGUSTO BEZERRA E SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TIBERIO CESAR CARDOSO ELPIDIO

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