Processo 0001594-52.2025.5.18.0000
TRT18 • Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: EUGENIO JOSE CESARIO ROSA IRDR 0001594-52.2025.5.18.0000 SUSCITANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO VAR G A NO EST GO SUSCITADO: ATACADAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2b2b4f proferido nos autos. PROCESSO TRT – IRDR-0001594-52.2025.5.18.0000 (ROT-0000399- 05.2025.5.18.000) Cuida-se de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, Tema nº 52, suscitado pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO VAREJISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NO ESTADO DE GOIÁS – SECOM, com vistas à fixação de tese acerca da seguinte questão jurídica: ENQUADRAMENTO SINDICAL. EMPRESAS DO RAMO DE "ATACAREJO". ABSORÇÃO DE ATIVIDADES DE ATACADO E VAREJO, RELATIVAS A GÊNERO ALIMENTÍCIO. DISTINÇÃO ENTRE ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL E ATIVIDADE PREPONDERANTE. INTERPRETAÇÃO DO ART. 581, §§ 1º E 2º, DA CLT. O incidente foi admitido pelo Pleno deste eg. Tribunal na sessão plenária ordinária presencial realizada em 7 de abril de 2026, conforme acórdão de id. ea752b2. No despacho de id. e66c3e3, este Relator convocou a realização de audiência pública, designada para o dia 04/09/2026, às 9h30min, no Plenário deste eg. Regional. Foi destacado na oportunidade que o interesse de participar da audiência pública, deveria ser manifestado no período entre 17/08/2026 a 19/08/2026, exclusivamente por meio de link específico do evento, disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal, não se admitindo pedidos de inscrição mediante peticionamento nos autos ou qualquer outra modalidade de contato. Em consulta ao repositório, depreende-se que houve a inscrição de 6 (seis) expositores, de diferentes formações, e de 8 (oito) ouvintes. Por primeiro, este Relator agradece pelo interesse da sociedade em geral na participação do evento. E com o propósito de garantir a publicidade dos atos jurisdicionais, fica desde já autorizada a participação de qualquer indivíduo na condição de ouvinte à audiência pública, observadas, evidentemente, a lotação do auditório e as regras de segurança. Acerca dos expositores, convém relembrar que o propósito da audiência pública é captação de esclarecimentos técnicos, contábeis, administrativos, políticos e econômicos sobre o tema. Por isso que se indefere os requerimentos de exposições de natureza jurídica, sobretudo as formuladas por entidades que já fazem parte deste incidente, a citar o SECOM, o SINCOVAGA, o SINAT. Pelos mesmos fundamentos há de se indeferir a exposição requerida pelo advogado Dr. Keneddes Henrique Teodoro Mendes. Saliente-se a irrecorribilidade dos indeferimentos acima, uma vez que a atuação de expositores tem contornos de auxiliares do juízo, inexistindo nenhum direito subjetivo à apresentação. Quantos aos demais, considerando que elucidaram a natureza técnica de suas apresentações, deferem-se as inscrições das seguintes pessoas físicas, na qualidade de expositores: José Vitor Vieira – Administrador de empresas; Edna Martins de Mesquita Ottoni – Diretora da ABRH-GO e Gerente de RH; Lindon Johnson Sousa lima – Empresário; e Ivo Dall’acqua Júnior – Diretor da CNC e Presidente da Fecomércio/SP. Cada expositor terá o prazo máximo de 10min para as respectivas apresentações, admitindo-se eventual prorrogação, a critério deste Relator. Deverão os expositores serem cientificados acerca desta decisão, conforme os endereços eletrônicos informados no repositório.…
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