Processo 0001594-63.2024.5.22.0101

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001594-63.2024.5.22.0101
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Parnaíba
Última publicação
28/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATSum 0001594-63.2024.5.22.0101 AUTOR: MARIA JANAINA MORAES DOS SANTOS RÉU: FREDERICO RIOS FACCHINI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b76cc4 proferido nos autos. DESPACHO PJE Vistos etc., Compulsando os autos, verifico que a executada satisfez integralmente a obrigação por meio dos depósitos judiciais de IDs ddc23de (R$ 11.186,17) e 5e0f126 (R$ 4.727,20), totalizando R$ 15.913,37, valor este superior ao montante exequendo apurado na planilha de ID 51ee5af (R$ 15.601,34). Ocorre que, após a prolação da sentença de extinção da execução (ID 4f3da77), os alvarás expedidos em 23/04/2026 (IDs 1cfe205 e 2a9339c) não contemplaram a totalidade dos valores depositados, baseando-se em cálculos de liberação parciais anteriores ao pagamento integral. Assim, considerando a manifestação da patrona da exequente (ID e76baf5), DETERMINO: a) a expedição de alvará complementar em favor da advogada VIRGINIA LOPES CAVALCANTE NOGUEIRA (OAB/PI 12.345), no valor de R$ 2.022,24, referente ao saldo remanescente dos honorários contratuais destacados (30% sobre o bruto), a ser transferido para a conta já indicada nos autos (Banco: Banco do Brasil (001), Agência: 1637-3, Conta Corrente: 6.311-8 e Chave PIX (CPF): 497.728.563-8); b) A transferência, via sistema, dos valores devidos a título de FGTS para a conta vinculada da reclamante MARIA JANAINA MORAES DOS SANTOS (CPF: XXX.XXX.XXX-XX), no valor de R$ 6.760,44, conforme apurado na planilha de cálculos de ID 51ee5af. Eventual saldo residual remanescente na conta judicial, após as liberações acima e os devidos repasses legais (custas e contribuições), deverá ser devolvido à executada. Cumpridas as determinações e nada mais havendo, arquivem-se os autos definitivamente. PARNAIBA/PI, 27 de abril de 2026. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FREDERICO RIOS FACCHINI - MULTICASE VERTICAL PARTICIPACOES LTDA

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