Processo 0001594-81.2024.5.20.0016

TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001594-81.2024.5.20.0016
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Nossa Senhora da Glória e Núcleo de Justiça 4.0
Última publicação
13/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATOrd 0001594-81.2024.5.20.0016 RECLAMANTE: SUZINEIA MARIA DOS SANTOS RECLAMADO: FUNDACAO HOSPITALAR DE SAUDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 909cfbc proferida nos autos. FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAÚDE apresento impugnação a cálculos de id. b466c40 em relação aos cálculos apresentados pela autora(id. b466c40), cujos fundamentos aqui devem ser considerados transcritos para fins de relatório. A reclamante apresentou manifestação em relação à impugnação de id. 841bdad, conforme requerimento de id. b466c40. Este o relatório.  CONTESTAÇÃO GENÉRICA - REMESSA A CONTADORIA - ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO A CÁLCULOS. A parte autora, instada a se manifestar em relação à impugnação, apresenta a seguinte defesa: A impugnação apresentada pela Reclamada alega que a conta apresentada pela Reclamante sob Id. ad1a77a, padece de erro ao apurar as diferenças salariais nos meses de gozo de férias.  Ocorre que, mesmo que houvesse erro na apuração das diferenças salarias,com relação aos valores referentes a rubrica ADICIONAL NOTURNO (R$ 86,86 e R$ 264,40), nota-se que, o valor das diferenças salariais, apresentado na Planilha da Reclamada Id. 31f5770 foi reduzido drasticamente. Além de não apresentar qualquer justificativa específica para refutar a impugnação a cálculos, sequer promove a defesa de seus cálculos e pede a remessa dos autos ao setor de cálculos da Vara, quando a parte teve seus cálculos impugnações, evidenciando reconhecimento de incorreção dos valores que constam da planilha de cálculos de id. 18716ec Diante do exposto, acolho a impugnação a cálculos apresentada pela parte demandada e homologo os cálculos de id. 18716ec. Intimem-se as partes desta decisão.  NOSSA SENHORA DA GLORIA/SE, 04 de junho de 2026. HERMANO DE OLIVEIRA DANTAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SUZINEIA MARIA DOS SANTOS

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