Processo 0001595-04.2025.5.08.0101
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA ATOrd 0001595-04.2025.5.08.0101 RECLAMANTE: GENIVALDO DANTAS PANTOJA RECLAMADO: ANDRE APARECIDO ALVES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ddce0b proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Indefiro o requerimento formulado pelo reclamante no Id 4a8972c. Inicialmente, cumpre registrar que a medida processual utilizada pela parte autora revela-se manifestamente inadequada para impugnar a decisão de Id f382673, razão pela qual o pleito não merece conhecimento sob esse aspecto. De todo modo, ainda que superado esse óbice, verifica-se que os cálculos de liquidação de Id afe8411 observaram rigorosamente os limites fixados no título executivo judicial, especialmente no que se refere à limitação temporal da responsabilidade subsidiária da segunda reclamada. Com efeito, a apuração foi realizada de forma proporcional ao período em que a segunda reclamada foi condenada a responder subsidiariamente pelos créditos trabalhistas, em estrita observância ao decidido por este Juízo. Acrescento que o reclamante sequer apresentou impugnação específica aos cálculos homologados, limitando-se a formular insurgência genérica, sem apresentar memória discriminada ou indicar os valores que entende efetivamente devidos, circunstância que impede o acolhimento da pretensão, por ausência de impugnação fundamentada. Diante do exposto, indefiro o pleito formulado no Id 4a8972c. Por fim, considerando que a medida apresentada pelo reclamante nesta fase processual constitui providência manifestamente inadequada para desconstituir a decisão que apreciou e acolheu os embargos de declaração de Id 25ad4dc, ficam as partes cientes de que o prazo recursal para eventual interposição de recurso ordinário permanece sendo aquele decorrente da intimação de Id 5ac30b2, não havendo qualquer efeito interruptivo ou suspensivo decorrente da petição ora apreciada. ABAETETUBA/PA, 02 de julho de 2026. CRISTIANO TAVORA MARTINS LOPES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INPASA AGROINDUSTRIAL S/A - ANDRE APARECIDO ALVES
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