Processo 0001595-20.2025.5.11.0004

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001595-20.2025.5.11.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
01/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0001595-20.2025.5.11.0004 RECLAMANTE: MICHAEL RIBEIRO DE OLIVEIRA RECLAMADO: AMAZON TRADING IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a65238 proferido nos autos. DESPACHO  I - Tendo em vista que houve redesignação da audiência em 21/06/2026, bem como que, em 22/06/2026, o patrono da Ré informou ter duas outras audiências em horários próximos, em homenagem à paridade de armas e ao exercício do contraditório, redesigno a audiência de INSTRUÇÃO para 27/07/2026, às 11:10, PRESENCIAL.  II - Quanto ao pedido de realização da audiência no formato híbrido ou telepresencial, esta Magistrada não desconhece essa possibilidade, já tendo, inclusive deferido. Porém, a experiência prática demonstrou que as dificuldades técnicas são recorrentes nestas audiências (ausência de estabilidade de conexão de internet e qualidade precária de áudio e vídeo). Tais fatos impactam diretamente no comprometimento da paridade de armas e da plenitude do direito de defesa.  III - Assim, em atenção à primazia da audiência presencial como regra, em virtude de sua maior capacidade de assegurar a imediaticidade, a concentração dos atos processuais e a paridade de armas, bem como aos riscos inerentes às instabilidades de conexão e à dificuldade de garantir a integridade do ato em modalidades remotas, indefiro o pedido de participação telepresencial, por parte do(a) patrono(a) da Reclamada. Por fim, ressalto a possibilidade de substabelecimento a colega de profissão que possa comparecer presencialmente, conforme faculta o ordenamento jurídico e a experiência forense. Também indefiro o pedido de comparecimento telepresencial, por preposto, em audiência, já que um dos endereços da Ré, conforme CNPJ, fica localizado em Manaus/AM.  Destaco que esta decisão está em consonância com o art. 765, da CLT, bem como com a própria Resolução 354/2020 do CNJ que estabelece que: Art. 5º, § 2º O deferimento da participação por videoconferência depende de viabilidade técnica e de juízo de conveniência pelo magistrado. IV - Caso as partes não tenham mais provas orais a produzir ou tenham interesse apenas em audiência de conciliação, poderão informar nos autos, em até 5 (cinco) dias, a fim de que seja designada audiência de modo telepresencial.  MANAUS/AM, 30 de junho de 2026. MARIANA MALTEZ DANTAS RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AMAZON TRADING IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

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