Processo 0001596-21.2024.5.11.0010

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001596-21.2024.5.11.0010
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
23/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001596-21.2024.5.11.0010 RECLAMANTE: VALTERVAN BATISTA COLARES RECLAMADO: WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73fceff proferida nos autos. DECISÃO Considerando que a Decisão de id. 487a8ad homologou os cálculos do autor e intimou a reclamada para pagamento; Considerando que, em verdade, é de conhecimento deste Juízo que a reclamada se encontra em Recuperação Judicial, conforme documento de id. b779bd5; Considerando que, comprovada que a empresa se encontra em recuperação, que é o caso dos autos, esta Justiça especializada está impedida de proceder a atos executórios, na medida em que a competência da Justiça do Trabalho se limita a definir o direito e liquidá-lo; Considerando o que dispõe o art. 9º, II da lei 11.101/2005, grifos nossos: "Art. 9º A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do art. 7º , § 1º , desta Lei deverá conter:  I – o nome, o endereço do credor e o endereço em que receberá comunicação de qualquer ato do processo; II – o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação;  III – os documentos comprobatórios do crédito e a indicação das demais provas a serem produzidas;  IV – a indicação da garantia prestada pelo devedor, se houver, e o respectivo instrumento;  V – a especificação do objeto da garantia que estiver na posse do credor.    Parágrafo único. Os títulos e documentos que legitimam os créditos deverão ser exibidos no original ou por cópias autenticadas se estiverem juntados em outro processo.      Considerando que, da análise dos autos, verificou-se que os cálculos dos autos (id. 057c9fc) foram atualizados até 30/11/2022, que corresponde exatamente a data do pedido da Recuperação da reclamada, conforme id. b779bd5; Assim, DETERMINO: I - À Secretaria para que se abstenha que efetuar qualquer ato executório em face da empresa. II - Expeça-se Certidão para habilitação do crédito da exequente no Juízo da  Recuperação Judicial (Processo nº: 8022901-74.2022.8.05.0150, em trâmite na 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS,COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS - Tribunal de Justiça do Estado da Bahia), conforme parâmetros da legislação aplicável. III - Após, dê-se ciência à exequente da expedição da Carta. IV – Por fim, remetam-se os autos ao sobrestamento, nos termos do art. 305 da Consolidação dos provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Cumpra-se. Vale a publicação desta Decisão no Diário Eletrônico como notificação para todos os fins legais (Recomendação nº 10/2018 da Corregedoria Regional)./Ssg MANAUS/AM, 25 de junho de 2026. LARISSA DE SOUZA CARRIL Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VALTERVAN BATISTA COLARES

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados