Processo 0001596-27.2022.8.19.0007
TJRJ • Recurso Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0001596-27.2022.8.19.0007 Assunto: Fornecimento de Água / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0001596-27.2022.8.19.0007 Protocolo: 3204/2026.00212798 RECTE: ALFREDO CARDOSO NETO ADVOGADO: MONIQUE BORGES CORDEIRO OAB/RJ-134903 RECORRIDO: SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE BARRA MANSA - SAAE BM ADVOGADO: BIANCA MARTINS RODRIGUES OAB/RJ-201765 ADVOGADO: DIOGO AMORIM CARVALHO OAB/RJ-141529 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0001596-27.2022.8.19.0007 Recorrente: ALFREDO CARDOSO NETO Recorrido: SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE BARRA MANSA -SAAE BM DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, id. 599, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição da República, interposto em face dos acórdãos da Nona Câmara de Direito Público, id. 537 e 579, assim ementados: "EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ÁGUA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I - Caso em exame 1. Apelação cível interposta por consumidor contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais e obrigação de fornecimento regular de água, diante de alegações de interrupções no serviço prestado por autarquia municipal. II - Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a interrupção no fornecimento de água, durante período de alta demanda, configura falha na prestação de serviço essencial capaz de ensejar reparação por dano moral. III - Razões de decidir 3. A relação jurídica entre as partes é de consumo, regida pelo CDC. 4. A inversão do ônus da prova não exime o autor de comprovar minimamente os fatos constitutivos de seu direito. 5. A interrupção do serviço foi pontual e justificada por fatores operacionais, como aumento de consumo e dificuldades técnicas. 6. A autarquia adotou medidas paliativas, como envio de caminhões-pipa, e não houve comprovação de interrupção prolongada ou ausência de consumo. 6. A jurisprudência do TJRJ e a Súmula 193 indicam que interrupções breves e pontuais não configuram dano moral. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A interrupção pontual e justificada no fornecimento de água, sem comprovação de prejuízo relevante ou ausência de medidas paliativas, não configura falha na prestação de serviço essencial apta a ensejar indenização por dano moral." "2. A aplicação da Súmula 193 do TJRJ afasta a responsabilidade civil por danos morais em casos de interrupção breve e operacional de serviços essenciais."" "EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ÁGUA. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E ERRO DE FATO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO FICTO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação em ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por alegadas interrupções no fornecimento de água prestado por autarquia municipal. Pedido aclaratório para sanar omissões, contradições e erro de fato e para prequestionamento. II. Questão em discussão 2. Definir se: (i) houve omissão/contradição/erro de fato no acórdão embargado; (ii) a prova oral e o vídeo de audiência deixaram de ser apreciados; (iii) a situação pessoal…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.