Processo 0001596-72.2025.8.17.8221
TJPE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Cabo de Santo Agostinho - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Rua Cento e Sessenta e Três, Quadra 191, ANEXO - Forum do Cabo de Santo Agostinho, 5º andar, Garapu, CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE - CEP: 54530-410 - F:(81) 31819158 Processo nº 0001596-72.2025.8.17.8221 DEMANDANTE: ROSA MALENA VINUTO FITIPALDI, CLETO TEMILTON PINHEIRO FITIPALDI FILHO DEMANDADO(A): FINAN USINA POLIMIX INOVA SIMPLES (I.S.), ASAAS GESTAO FINANCEIRA S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A SENTENÇA Trata-se de ação proposta pelo rito especial da Lei 9.099/95 por ROSA MALENA VINUTO FITIPALDIE e CLETO TEMILTON PINHEIRO FITIPALDI FILHO contra FINAN USINA POLIMIX INOVA SIMPLES (I.S.), ASAAS GESTAO FINANCEIRA S.A. e BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, todos devidamente qualificados na inicial. I – Relatório: Alegam os autores, em síntese, que em 18/07/2025 foram vítimas de fraude ao tentar adquirir concreto usinado para uma laje. Após negociação via WhatsApp com um suposto preposto da empresa Polimix, realizaram uma transferência via PIX no valor de R$ 2.070,00 a partir da conta do autor no Banco Santander para uma conta de titularidade de terceiro junto a instituição Asaas. Sustentam que, ao perceberem o golpe, contataram o Banco Santander, que não logrou êxito em reaver o valor integral. Pleiteiam o a restituição em dobro do montante e indenização por danos morais. A demandada FINAN USINA POLIMIX INOVA SIMPLES (I.S.) foi devidamente citada, mas não apresentou defesa. A ré ASAAS GESTAO FINANCEIRA S.A. apresentou contestação (Id. 234799639), arguindo, preliminarmente, a ilegitimidade ativa de Rosa Malena e sua própria ilegitimidade passiva. No mérito, defendeu a ausência de responsabilidade, alegando ser mera intermediadora de pagamento e ter cumprido as normas do Banco Central ao acionar o MED. Imputou a culpa exclusiva da vítima pela ocorrência do dano. O réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, em sua contestação (Id. 234787787), também suscitou preliminares de ilegitimidade passiva e de incompetência do Juizado Especial pela complexidade da causa. No mérito, sustentou a tese de culpa exclusiva da vítima, afirmando que a transação foi devidamente autenticada e autorizada pelo cliente, configurando fortuito externo, o que afastaria sua responsabilidade. II – Fundamentação: Inicialmente, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita formulado pela parte demandante na medida em que a primeira fase processual já se encontra abarcada pela isenção de custas, não existindo assim, interesse processual no pleito que deverá ser formulado em sede de preliminar em eventual recurso. A preliminar de ilegitimidade ativa da autora Rosa Malena Fitipaldi, arguida pela Asaas, não merece prosperar. Embora a transferência bancária tenha partido da conta de titularidade de seu filho, o coautor Cleto Temilton, resta evidente pelas provas dos autos, em especial pelo Boletim de Ocorrência (Id. 211448974) e pelas conversas de WhatsApp (Id. 211448978), que a Sra. Rosa participou ativamente da negociação e é diretamente afetada pelos prejuízos decorrentes da fraude, especialmente por se tratar de pessoa idosa e com o objetivo de realizar uma obra em sua residência. Ademais, a posterior inclusão de Cleto Temilton no polo ativo (Id. 226427876) sana qualquer irregularidade quanto à titularidade do direito material postulado. Assim, rejeito a preliminar. As preliminares de ilegitimidade passiva arguidas por ASAAS e BANCO…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.