Processo 0001596-80.2021.8.08.0035

TJES • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
0001596-80.2021.8.08.0035
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492561 PROCESSO Nº 0001596-80.2021.8.08.0035 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: ANA MARIA SILVA GOULART REQUERIDO: CONSTRUTORA EBENEZER LTDA - ME Advogado do(a) REQUERENTE: WELLINGTON BRINGEL DE ALMEIDA - AP4722 Advogados do(a) REQUERIDO: EDUARDO COSTA LADEIRA - ES26647, MARCELO MIGUEL NOGUEIRA - ES4348 SENTENÇA Trata-se de ação de usucapião especial urbana proposta por Ana Maria Silva Goulart, alegando, em síntese, ser possuidora do imóvel urbano localizado na Rua João Pessoa de Matos, esquina com a Rua Alda Siqueira, nº 681, apartamento 1401, Torre 02 e sua respectiva vaga de garagem, desde 04/12/2009, adquirido por meio de instrumento particular de promessa de cessão de direitos de promitentes compradores. Disse que consta da matrícula do imóvel a propriedade como sendo da Construtora Ebenezer Ltda, mas que esta vendeu o apartamento para Marcos Antônio Marçal e sua esposa Maria Raquel Borges Marçal, e estes, por sua vez, venderam ao Sr. Antônio Carlos Temponi, que vendeu, então, para a autora. Requereu o reconhecimento da prescrição aquisitiva, declarando a propriedade originária do imóvel, com o respectivo registro. A Procuradoria Geral do Estado manifestou desinteresse na ação (fl. 40). O Ministério Público se manifestou na fl. 50, pugnando pela adoção de providências relativas à intimação e citação dos interessados. O Município de Vila Velha se manifestou no ID 27823711, afirmando desinteresse no imóvel objeto da demanda. Citada (ID 53044592), a requerida apresentou contestação no ID 54082418, na qual arguiu as preliminares de inépcia da inicial, falta de interesse de agir e impugnação ao benefício da justiça gratuita. No mérito, afirmou que celebrou “Contrato de Compra e venda de fração ideal de terreno e contrato de administração de construção do Condomínio Jardim Hebrom Residencial com serviços”, datado de 10/01/1995, com Marcos Antônio Marçal e sua esposa Maria Raquel Borges Marçal, sob o regime de condomínio fechado a preço de custo. Desse modo, segundo a requerida, foi convencionado que a transferência do contrato para terceiros, obrigatoriamente, se faria após prévia anuência da Construtora e haveria o pagamento da importância correspondente a 1% do valor total do imóvel. Destaca que a autora pretende, então, objetivo ilegal, uma vez que, na verdade, a outorga da escritura não ocorreu, ante a ausência de cumprimento das cláusulas contratuais. Além disso, a autora não teria cumprido com os requisitos para a modalidade de usucapião especial. Intimadas as partes para especificarem as provas a serem produzidas, ambas apresentaram alegações finais, conforme IDs 83948482 e 83966785. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. Inicialmente, verifico que há questões preliminares, ao passo que passo a enfrentá-las. Primeiramente, em relação à impugnação ao benefício da assistência judiciária gratuita em favor da autora, ressaltou que esta realizou depósitos que totalizaram R$163.849,91 (cento e sessenta e três mil oitocentos e quarenta e nove reais e noventa e um centavos), bem como que não consta a sua profissão na qualificação indicada. Contudo, conforme entendimento do e.TJES, no caso da impugnação ao benefício da gratuidade da justiça, é preciso que o impugnante comprove a condição financeira do impugnado:…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados