Processo 0001596-98.2024.8.27.2734
TJTO • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 0001596-98.2024.8.27.2734/TO AUTOR : CICERO COELHO DE SOUSA ADVOGADO(A) : DANYEL KASSIANO AMORIM DA SILVA (OAB TO005821) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A) SENTENÇA I - DO RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CC REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS , ajuizada por CICERO COELHO DE SOUSA em face de BANCO BRADESCO S.A. ; partes qualificadas. Narra a parte autora, em síntese, que é pessoa idosa, aposentada e de baixo grau de instrução, percebendo benefício previdenciário que constitui sua única fonte de sustento. Aduz que passou a sofrer descontos mensais em seu benefício previdenciário sob a rubrica " CART CRED ANUID BRADESCO ", sem jamais ter solicitado ou contratado cartão de crédito ou qualquer serviço correlato junto à instituição financeira requerida. Verbera que, ao buscar esclarecimentos perante a agência bancária, foi informada de que os descontos seriam normais para todos os correntistas, circunstância que retardou a adoção das medidas cabíveis. Informa que, somente após orientação profissional, tomou conhecimento da natureza dos descontos e da inexistência de obrigatoriedade de contratação do referido produto. Expõe que as cobranças indevidas comprometem sua subsistência, ocasionando prejuízos materiais e abalo moral. Ao final, requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, a inversão do ônus da prova, a declaração de inexistência da relação jurídica referente ao cartão de crédito, a cessação dos descontos, a repetição do indébito em dobro dos valores descontados, a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais, bem como ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Com a inicial, vieram os documentos (evento 01). Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas Tema Repetitivo: IRDR - TJTO - 5 (evento 06). Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (evento 12). Decisão determinando a devolução dos presentes autos à vara de origem para o regular prosseguimento do feito, até que se encontre em fase processual compatível com a competência do 3º Núcleo de Justiça 4.0, Apoio Cível (evento 15). Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça, evento 35. Devidamente citado, o Banco Bradesco Cartões S.A. apresentou contestação (evento 44), alegando, preliminarmente, a irregularidade da procuração apresentada pela parte autora por ausência de poderes específicos, a falta de interesse de agir em razão da inexistência de prévia tentativa de solução administrativa, bem como impugnou o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Como prejudiciais de mérito, suscitou a decadência da pretensão, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, e a prescrição trienal da pretensão reparatória. No mérito, alegou a regularidade da contratação do cartão de crédito, sustentando que a parte autora realizou o desbloqueio e a utilização do cartão, legitimando a cobrança da anuidade, inexistindo qualquer ato ilícito a ensejar a declaração de inexistência da relação jurídica, a repetição do indébito ou a indenização por danos morais. Impugnou, ainda, o pedido de inversão do ônus da prova, sustentou a inexistência de dano moral e, subsidiariamente, pugnou pela restituição simples dos valores eventualmente reconhecidos como indevidos e…
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