Processo 0001597-13.2013.5.15.0064
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SOROCABA PROCESSO: ATOrd 0001597-13.2013.5.15.0064 AUTOR: LETICIA RIBAS CHIOZANI NOGUEIRA SANTOS RÉU: JULIA DE SOUZA ZANCHI XAVIER - ME E OUTROS (3) Processo nº 0001597-13.2013.5.15.0064 Autor: LETICIA RIBAS CHIOZANI NOGUEIRA SANTOS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Réu(s): JULIA DE SOUZA ZANCHI XAVIER - ME, CNPJ: 08.664.752/0001-69; JULIA SOUZA ZANCHI PUPO DE JESUS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; GRANDES DESCOBERTAS PROGRAMAS EDUCACIONAIS LTDA, CNPJ: 36.749.506/0001-45; LT TREINAMENTOS LTDA, CNPJ: 30.299.787/0001-03 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O(A) Doutor(a) VINICIUS MAGALHAES CASAGRANDE, Juiz(íza) da EXE2 - Sorocaba, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0001597-13.2013.5.15.0064 , entre partes: AUTOR: LETICIA RIBAS CHIOZANI NOGUEIRA SANTOS, autor, e RÉU: JULIA DE SOUZA ZANCHI XAVIER - ME e outros (3) réu, estando este último em lugar ignorado, fica notificado(A) pelo presente edital do despacho cujo teor é o seguinte: Transcrição do(a) Despacho (ID 7fa62d1): " Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITANHAÉM DESPACHO Vistos. Retifique o polo passivo da execução para que passe a constar o nome atual da executada, JULIA SOUZA ZANCHI PUPO DE JESUS. ID e99f344: Considerando-se as fichas cadastrais da JUCESP, onde constam que a Sra. JULIA DE SOUZA ZANCHI XAVIER, CPF XXX.XXX.XXX-XX, ingressou em outras empresas, incorporando seu patrimônio em prejuízo ao credor, aplico a teoria da desconsideração inversa da personalidade jurídica para incluir no polo da presente ação, as empresas GRANDES DESCOBERTAS PROGRAMAS EDUCACIONAIS LTDA e LT TREINAMENTOS LTDA. Diante disso, por ora, determina-se a desconsideração inversa da personalidade jurídica, uma vez que há confusão entre o patrimônio da sociedade e o do seu sócio, com esteio no artigo 28 do Código do Consumidor e artigo 50 do Código Civil. No que tange ao pedido de inclusão de Teresa Cristina de Souza, deixo de incluí-la, por ora, por não ser o momento processual oportuno. Sendo assim, citem-se as empresas ora incluídas, por notificação postal com aviso de recebimento, em consonância ao art. 841, §1º da CLT, para se manifestar(em) no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 135 do CPC. A revelia ensejará a procedência do pedido, pois preenchidos os pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica. Após o prazo de defesa, voltem em conclusos para decisão do IDPJ. Int. SOROCABA/SP, 24 de junho de 2026 VINICIUS MAGALHAES CASAGRANDE Juiz do Trabalho Titular " E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). . Intimado(s) / Citado(s) - GRANDES DESCOBERTAS PROGRAMAS EDUCACIONAIS LTDA
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