Processo 0001598-69.2025.5.10.0111

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001598-69.2025.5.10.0111
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho do Gama - DF
Última publicação
31/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATOrd 0001598-69.2025.5.10.0111 RECLAMANTE: ANA TAMIRES DA SILVA GOMES RECLAMADO: LASER FAST DEPILACAO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ad4e87 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista ajuizada por ANA TAMIRES DA SILVA GOMES em face de LASER FAST DEPILACAO LTDA (AVDV ESTETICA LTDA.), julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial para Condenar a reclamada nas seguintes obrigações: I. Pagar as seguintes parcelas: a) saldo de salário de 26 dias de maio de 2025; b) aviso prévio indenizado de 30 dias; c) 13º salário proporcional de 2024 (1/12 avos) e de 2025 (6/12 avos); d) férias proporcionais (7/12 avos) do período aquisitivo de 02/12/2024 a 25/06/2025, acrescidas de 1/3; e) comissões de dezembro de 2024, no valor de R$ 700,00; f) multa do artigo 477, § 8º, da CLT; g) multa do artigo 467 da CLT; h) indenização correspondente a uma hora diária por cada sábado efetivamente trabalhado entre fevereiro de 2025 e 26 de maio de 2025, calculada com o adicional de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho, sem incidências reflexas ante a natureza indenizatória da verba. II. Proceder ao recolhimento do FGTS (8%) incidente sobre a remuneração paga e devida durante todo o período contratual, sobre o período do aviso prévio indenizado e sobre as verbas de natureza salarial deferidas nesta sentença (comissões de dezembro de 2024, saldo de salário e 13º salário proporcional); bem como a multa de 40% sobre a integralidade dos depósitos do FGTS (exceto aviso prévio indenizado, na forma da OJ 42 da SDI-1/TST), no prazo de 15 dias úteis do trânsito em julgado, e fornecer as guias para levantamento dos valores (com o código de movimentação I3 e a respectiva chave de conectividade), sob pena de execução direta. Os valores devem ser depositados na conta vinculada da reclamante, ainda que em caso de execução direta. III. Pagar honorários advocatícios sucumbenciais em favor das patronas da parte autora, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor líquido que resultar da liquidação da sentença. Deferidos à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Juros e Correção Monetária na forma do item "I" da fundamentação. Recolhimentos Fiscais e Previdenciários na forma do item "J" da fundamentação. Liquidação de Sentença por cálculos, na forma do art. 879 da CLT e item "K" da fundamentação. Custas pela reclamada, no importe de R$ 360,00, calculadas sobre o valor de R$ 18.000,00, arbitrado à condenação para efeitos fiscais, sem prejuízo da atualização monetária até o efetivo pagamento. Intimem-se as partes.  Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria PGF vigente. Demais pleitos improcedentes. Julgamento encerrado no dia e hora registrado no PJe-JT. Nada mais. CLAUDINEI DA SILVA CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANA TAMIRES DA SILVA GOMES

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