Processo 0001598-81.2020.8.17.3350
TJPE • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata R TITO PEREIRA, 267, CENTRO, SÃO LOURENÇO DA MATA - PE - CEP: 54735-300 - F:(81) 31819212 Processo nº 0001598-81.2020.8.17.3350 AUTOR(A): ITAU UNIBANCO RÉU: UNIVERSO COMERCIO DE CEREAIS LTDA - EPP SENTENÇA Vistos, etc. ITAU UNIBANCO S.A. ajuizou a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em face de UNIVERSO COMERCIO DE CEREAIS LTDA - EPP, partes devidamente qualificadas nos autos. Narra a parte autora, em síntese, que em 15 de agosto de 2018 celebrou com a empresa demandada Cédula de Crédito Bancário n.º 000201847941006, no valor total de R$ 171.000,00 (cento e setenta e um mil reais), a ser pago em 46 (quarenta e seis) parcelas mensais e consecutivas, tendo como garantia a alienação fiduciária de dois veículos do tipo semi-reboque bitrem graneleiro, placa PCU9529 (CHASSI 94BA1253JJV059469) e placa PCU9559 (CHASSI 94BA1253JJV059470), ano 2018/2018. Aduz a requerente que a devedora tornou-se inadimplente a partir da parcela n.º 15, com vencimento em 17 de fevereiro de 2020, acarretando o vencimento antecipado da totalidade da dívida, que, atualizada até 15 de setembro de 2020, alcançou o montante de R$ 143.534,38 (cento e quarenta e três mil, quinhentos e trinta e quatro reais e trinta e oito centavos). Sustenta que notificou extrajudicialmente a requerida no endereço constante no contrato (AR JC878718238BR, postado em 17/04/2020), restando comprovada a mora, na forma dos §§ 2.º e 3.º do art. 2.º do Decreto-Lei n.º 911/1969, com a redação dada pela Lei n.º 13.043/2014. Com base nesses fatos, pugna pela concessão de liminar de busca e apreensão dos bens alienados fiduciariamente, com a consequente consolidação do domínio e da posse plena e exclusiva em seu patrimônio, caso não purgada a mora no prazo legal, bem como a condenação da parte requerida nas custas processuais e honorários advocatícios. A petição inicial (ID 69539125) veio acompanhada, dentre outros, do instrumento de procuração (ID 69540332), da Cédula de Crédito Bancário (ID 69540333), do extrato de financiamento demonstrativo do débito (ID 69540335), da notificação extrajudicial e comprovante de envio (ID 69540337), bem como dos documentos de consulta ao Sistema Nacional de Gravames — SNG (ID 69540339 e ID 69540340 cada) e à base de dados dos DETRANs (ID 69540342 e ID 69540343 - Pág. 1). Custas iniciais recolhidas, conforme guia de pagamento de ID 70232911, no valor de R$ 2.742,80. A tutela liminar de busca e apreensão foi deferida pela decisão de ID 71517926. Expedido o mandado de busca, apreensão e citação (ID 72365150), a diligência foi cumprida pelo Oficial de Justiça, oportunidade em que os dois semirreboques foram efetivamente apreendidos e depositados com o depositário fiel indicado pelo autor (ID 74835735). Consignou o Oficial de Justiça que a empresa requerida havia encerrado suas atividades havia aproximadamente um ano, encontrando-se seus representantes em paradeiro ignorado. Diante das sucessivas tentativas frustradas de citação pelo endereço contratual e por pesquisas realizadas nos sistemas INFOJUD e SISBAJUD — cujas respostas confirmaram apenas os endereços já diligenciados (ID 135663745 - Págs. 1-3) —, a parte autora requereu a citação por edital, o que foi deferido pela decisão de ID 175296084. Recolhidas as custas pertinentes (IDs 159226157 e 188774797), foi expedido edital de citação (ID 195258616), com prazo de 30 (trinta) dias.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.