Processo 0001599-17.2024.8.16.0129
TJPR • Usucapião
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41)3263- 6063 - E-mail: par-1vj-s@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): Helena Soares de Melo PRAZO DE 30 dias úteis O Juiz de DireitoMárcio Iglesias de Souza Fernandes, da 1ª Vara Cível de Paranaguá, a todos que virem oFAZ SABER presente ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Usucapião, assunto UsucapiãoEDITAL Especial (Constitucional), sob nº 0001599-17.2024.8.16.0129, em que são autores , MÔNICA DIRCELENE BÁUTEREZINHA , e réus , , , RODRIGUESVIEIRA, JOÃO MARIA VIEIRAAGEU FERNANDES MOISESJULIO BURKOSHOGO TAKAGAKI , , e que não foi possível localizar pessoalmente aHELENA SOARES DE MELOOSVALDO BECH parte HELENA SOARES sob . Desta forma, procede-se por meio deste edital à sua , para que, no DE MELO CPF 388.323.139.87CITAÇÃOprazo de , ofereça contestação, sob pena de revelia, a respeito do referente ao imóvel:30 (trinta) dias úteispedido de usucapião descrito na inicial, nos termos do art. 259 do Código de Processo Civil, tudo em conformidade com a decisão judicial que segue parcialmente transcrita: “2.2. Consideradas todas as diligências já realizadas nestes autos com vistas a localizar o endereço da parte ré com a finalidade de proceder à citação da demandada, Soares de Melo , todas infrutíferas, Helena defiro o pedido de citação por edital (seq. 147.1), o que faço com fundamento no art. 256, II, do Código de Processo Civil. 2.2.1. Expeça-se o edital, o qual deverá ser publicado na forma do inciso II do art. 257 do CPC, com prazo de 30 (trinta) dias, dele devendo constar a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, do CPC)..” O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. O prazo de resposta será contado após o decurso de 30 (trinta) dias da publicação do presente Edital (art. 231, inc. IV, CPC). Eu, Polyana Roberta Lacerda de Freitas Pereira, Estagiária, conferi e digitei. Paranaguá, 28 de julho de 2026. Márcio Iglesias de Souza Fernandes Juiz de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃO . https://portal.tjpr.jus.br/projudi
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