Processo 0001599-20.2020.8.10.0001

TJMA • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0001599-20.2020.8.10.0001
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
1ª Câmara Criminal
Última publicação
14/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO ESPECIAL Nº 0001599-20.2020.8.10.0001 RECORRENTES: JAYLSON SANTOS OLIVEIRA, MATEUS DA CRUZ BARROS, VALTEMIR MENDONÇA JUNIOR, RYAN SOUSA RIBEIRO, JEFERSON SILVA E SILVA, LUCAS EDUARDO SILVA SOARES BOSCO,ADIMAEL CARLOS SILVA PATRÍCIO e ANTONIO AUGUSTO PEREIRA RODRIGUES DEFENSOR PÚBLICO: ANTÔNIO PETERSON BARROS RÊGO LEAL RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA DE JUSTIÇA: DOMINGAS DE JESUS FRÓZ GOMES DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por Jaylson Santos Oliveira, Mateus da Cruz Barros, Valtemir Mendonça Junior, Ryan Sousa Ribeiro, Jeferson Silva e Silva, Lucas Eduardo Silva Soares Bosco, Adimael Carlos Silva Patrício e Antonio Augusto Pereira Rodrigues, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, em face de acórdão proferido pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, no julgamento da Apelação Criminal nº 0001599-20.2020.8.10.0001. Na origem, o Ministério Público Estadual ofereceu denúncia, posteriormente aditada, imputando aos recorrentes a prática dos crimes previstos no art. 2º, §§ 2º e 4º, inciso I, da Lei nº 12.850/2013 (organização criminosa armada com participação de adolescente) e no art. 121, §2º, incisos I (motivo torpe), III (meio cruel) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima), do Código Penal, em concurso de pessoas e concurso material, em razão de fatos ocorridos em 19 de agosto de 2019, no bairro Cidade Olímpica, nesta capital, consistentes em integrar a facção criminosa "Comando Vermelho" e ceifar a vida de Alexsandro Brito Mendes Teixeira. A Jaylson Santos Oliveira foi, ainda, imputada a majorante de liderança prevista no §3º do art. 2º da Lei nº 12.850/2013. Sobreveio sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, para absolver Lucas Eduardo Silva Soares Bosco e Adimael Carlos Silva Patrício da imputação do crime de organização criminosa, com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal; impronunciar todos os recorrentes em relação ao crime de homicídio qualificado, por ausência de indícios suficientes de autoria, com fundamento no art. 414 do mesmo Diploma; e condenar Jaylson Santos Oliveira, Valtemir Mendonça Junior, Mateus da Cruz Barros, Ryan Sousa Ribeiro, Jeferson Silva e Silva e Antonio Augusto Pereira Rodrigues pela prática do crime previsto no art. 2º, §§ 2º e 4º, inciso I, da Lei nº 12.850/2013, com penas individualizadas (ID 51307769). Interpostas apelações pelo Ministério Público Estadual e pelas defesas, o órgão colegiado deu provimento ao apelo ministerial, para pronunciar os recorrentes como incursos nas penas do art. 121, §2º, incisos I, III e IV, do Código Penal, e para reformar a sentença absolutória e condenar Lucas Eduardo Silva Soares Bosco pelo crime previsto no art. 2º, §§ 2º e 4º, inciso I, da Lei nº 12.850/2013, fixando-lhe pena definitiva de 5 (cinco) anos, 7 (sete) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 23 (vinte e três) dias-multa, em regime inicial semiaberto; negou provimento aos apelos defensivos, mantendo integralmente as condenações e as penas já reajustadas em sede de embargos de declaração (ID 54688555). No recurso especial, sustentaram violação aos arts. 413 e 414 do Código de Processo Penal, ao argumento de que o acórdão recorrido pronunciou os recorrentes pelo crime de homicídio qualificado sem lastro probatório idôneo, porquanto a decisão teria se fundado…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados