Processo 0001599-64.2026.8.16.0026

TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0001599-64.2026.8.16.0026
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível de Campo Largo
Última publicação
26/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanin Stroparo, 01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 32635253 - Celular: (41) 3263-5281 - E-mail: cl-5vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001599-64.2026.8.16.0026   Processo:   0001599-64.2026.8.16.0026 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa:   R$2.500,00 Polo Ativo(s):   Eduardo Rinaldin Polo Passivo(s):   NOVA ERA ELETRONICOS IMPORTACAO E VAREJO LTDA MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Vistos, etc...  Trata-se de reclamação ajuizada por EDUARDO RINALDIN em face de NOVA ERA ELETRONICOS IMPORTACAO E VAREJO LTDA e MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, visando o ressarcimento de valores por vício do produto.  1. RELATÓRIO  Nos Juizados Especiais Cíveis, o processo é dirigido e orientado segundo critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (art. 2º da Lei 9.099/1995), razão pela qual o relatório foi dispensado (parte final do art. 38, da mesma Lei).  2. PRELIMINARES E PREJUDICIAIS  2.1. Incompetência do Juizado Especial Civil  A parte promovida, em sua contestação, suscitou preliminar de incompetência do Juizado Especial Cível para análise da presente causa, em razão da necessidade de perícia e produção de prova técnica.  Entendo que a preliminar não merece acolhimento, vez que não se trata de causa complexa, porquanto os documentos carreados juntamente com as alegações das partes são suficientes para o deslinde do feito, não sendo necessário qualquer tipo de perícia, bastando simples análise documental.   Este é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:  RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - REVELIA - INOCORRÊNCIA - COMPLEXIDADE DA CAUSA - TESE AFASTADA - COBRANÇA DE VALORES DE MODO INDEVIDO - INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES - IMPOSSIBILIDADE - DANO MORAL CARACTERIZADO SENTENÇA MANTIDA. (TJ/PR. Turma Recursal Única. Recurso Inominado nº 2009.0004085-0/0 Relatora: Juíza Ana Paula Kaled Accioly).  Desse modo, rejeito a preliminar de incompetência do presente juízo. 2.2. Ilegitimidade passiva   A parte promovida suscita a ilegitimidade passiva “ad causam”. Sustentou que os documentos que instruem a demanda indicam não ter esta qualquer responsabilidade sobre os danos arguidos pela autora.  Contudo, é cediço que, pela Teoria da Asserção, a legitimidade da parte deve ser apreciada “in status assertionis”, ou seja, com base na mera afirmação do autor na inicial. Caso seja necessária a apreciação de provas, trata-se de questão de mérito e não de preliminar.  No caso em comento, para aferir eventual ilegitimidade da promovida, conforme alegado, faz-se necessário adentrar na análise de prova, não podendo ser afastada sua legitimidade passiva com base em simples alegações.  Portanto, rejeito a alegação de ilegitimidade passiva como preliminar, sendo que a responsabilidade civil da ré será apreciada como matéria de mérito.  2.3. Ausência de interesse processual  A parte promovida alega a falta de interesse processual, ante a desnecessidade o ajuizamento de tal ação, visto que não houve pedido administrativo para solução do caso.  Não é exigível o prévio exaurimento da via administrativa para que a parte ajuíze a ação, consoante jurisprudência pacífica do STF e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados