Processo 0001599-86.2026.5.18.0211
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FORMOSA ATOrd 0001599-86.2026.5.18.0211 AUTOR: HANGLLEY FERNANDES DIAS RÉU: APPLUS QUALITEC SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL DESTINATÁRIO: APPLUS QUALITEC SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA DATA DA AUDIÊNCIA: 02/09/2026 09:20 LINK DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIAS: https://trt18-jus-br.zoom.us/my/CEJUSCdigital.manha2 ID da reunião: 903 468 6962 Orientações para participação pelo ZOOM: http://www.trt18.jus.br/portal/servicos/audiencias-telepresenciais/ Fica o destinatário NOTIFICADO da ação proposta em seu desfavor, bem como para participar da AUDIÊNCIA INICIAL que acontecerá de forma TELEPRESENCIAL, no CEJUSC DIGITAL, data e horário acima indicados, por intermédio do sistema ZOOM, com o código de acesso à sala acima, na qual serão observados, em conformidade com a PORTARIAS TRT 18ª GP/SCR Nº 817/2022 e GP/SGP Nº 437/2022, OS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 843 a 850 e 852-E a 852-H da CLT, ficando ciente de que: 1 - A audiência será INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA, nos termos dos artigos 9º e 11º da Resolução CSJT 288/2021 e do artigo 7º da Portaria GP/SGP Nº 437/2022, devendo V.Sra., na oportunidade, APRESENTAR DEFESA E TODA PROVA DOCUMENTAL QUE JULGAR NECESSÁRIA até a audiência, nos termos do parágrafo único do artigo 847 da CLT. Sendo a EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LOCAL, se for o caso, o que deverá ser feito no prazo de 05 dias, a contar do recebimento desta; 2 - É de responsabilidade das partes e advogados dispor de equipamento (celular, tablet, computador, notebook, etc.) que contenha câmera, microfone e acesso à internet para participação na audiência por videoconferência; 3 - Deverá comparecer pessoalmente ou, tratando-se de pessoa jurídica, através de sócio ou diretor, podendo fazer-se representar por preposto que tenha conhecimento dos fatos alegados pelo(a) Reclamante, cujas declarações o obrigarão, munido de documento de identificação e com carta de preposto, preferencialmente acompanhado de advogado. O não comparecimento à audiência importará em julgamento à sua revelia, com a presunção de sua confissão quanto à matéria de fato, nos termos do artigo 844 da CLT; 4 - Na audiência, será tentada, inicialmente, a conciliação das partes. NÃO HAVENDO ACORDO, SERÃO RECEBIDOS A DEFESA E OS DOCUMENTOS NOS TERMOS DO ARTIGO 847 E PARÁGRAFO ÚNICO DA CLT; 5 - A contestação, reconvenção e documentos deverão ser protocolados no PJe até a realização da proposta conciliatória infrutífera, nos termos do artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017, sendo recebida a defesa, nos termos do artigo 847 da CLT, caso não seja alcançada a conciliação; 6 - Incidindo a hipótese prevista no art. 74, § 2º, da CLT, a parte reclamada deverá, juntamente com a defesa, apresentar os cartões de ponto, sob pena de presumir-se verdadeira a jornada alegada pela parte autora (Súmula nº 338/TST); 7 - Os originais dos documentos utilizados como provas deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando for o caso, até o final do prazo para ação rescisória, conforme a Lei nº 11.419/2006; 8 - OS ADVOGADOS DEVERÃO ENCAMINHAR ELETRONICAMENTE AS CONTESTAÇÕES E OS DOCUMENTOS, ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, sem prescindir de sua presença àquele ato processual, ficando facultada a apresentação de defesa oral, pelo tempo de até 20 minutos, conforme art. 847 da CLT e art. 20 do Provimento Geral Consolidado; 9 -…
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