Processo 0001600-10.2026.4.05.8103
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 19ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0001600-10.2026.4.05.8103 AUTOR: A. J. S. D. C. ADVOGADO do(a) AUTOR: IRACEMA CAROLINA COELHO SILVA DE SOUZA - MA20627 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: ANA CLAUDIA SILVA DO NASCIMENTO ADVOGADO do(a) AUTOR: ANA PAULA DOS SANTOS SOUSA - CE51197 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sentença I - Relatório Cuida-se de ação proposta em face do INSS, por meio da qual a parte autora requer a concessão do benefício assistencial à pessoa com deficiência. O INSS, devidamente citado, apresentou contestação alegando, em síntese, o não preenchimento do requisito da deficiência. Passo a decidir. II - Fundamentação Delimitação da controvérsia No que concerne ao ponto controverso da lide, verifica-se que, consoante cópia do processo administrativo de id. 141087156 (f. 183), o indeferimento se deu exclusivamente pelo não atendimento ao requisito da deficiência. Ademais, consta análise administrativa de renda reconhecendo o preenchimento do requisito da miserabilidade (f. 180/182). Outrossim, instado a se manifestar sobre o atendimento de tal requisito face ao teor do indeferimento administrativo, o INSS não impugnou a miserabilidade reconhecida administrativamente. Portanto, tenho que a controvérsia da presente lide se limita à análise da deficiência. Análise da controvérsia Conforme laudo pericial (id. 154440045), o(a) douto(a) perito(a) assevera que a parte autora é/foi portadora de transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (CID: F90.0). Em que pese a necessidade de o laudo ser interpretado à luz da realidade socioeconômica da parte autora, observo que, com base na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - CIF, a parte autora apresentou "deficiência leve", no que tange às estruturas e funções do corpo; e apresentou "dificuldade leve", no que tange às restrições à sua participação e atividade social (quesitos 16 e 17). Registro, ainda, que a CIF é uma classificação da funcionalidade e da incapacidade humana, e no caso do BPC é usada em associação à CID o que possibilita fornecer uma imagem completa da saúde e da funcionalidade. A Classificação Internacional de Doenças (CID) oferece um modelo etiológico das condições de saúde como doenças, transtornos ou lesões. Assim, a funcionalidade e a incapacidade associadas a essas condições de saúde são classificadas na CIF, e com base nestes esteios o perito judicial atesta que há deficiência e dificuldade leves. Dentro desse enfoque, nada obstante o douto perito judicial tenha afirmado que referida patologia gera impedimentos de longo prazo, entendo que para que tal impedimento seja apto a deferir o benefício assistencial ao deficiente, a deficiência e a dificuldade devem ser de grau relevante, aptas a causar impedimentos concretos à participação social, o que não é o caso. Ademais, o relatório escolar de id. 141088991 registra limitações compatíveis com a classificação de grau de deficiência e de dificuldade apontados pelo perito. Em que pese a manifestação da parte autora (id. 155379453), tenho que a patologia lhe causa deficiência e dificuldade apenas leves, insuficientes à concessão do benefício pleiteado. Nesse trilhar, não foi possível extrair do conjunto probatório a existência de impedimento de longo prazo, porquanto o quadro apresentado não se amolda ao conceito de pessoa com deficiência. Repisa-se que o dever de sustento do indivíduo pelo Estado via LOAS é subsidiário e deve…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.