Processo 0001600-40.2024.5.11.0016
TRT11 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: RUTH BARBOSA SAMPAIO AP 0001600-40.2024.5.11.0016 AGRAVANTE: SILVANA HELENA FERREIRA DOS SANTOS E OUTROS (1) AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 267968a proferida nos autos. AP 0001600-40.2024.5.11.0016 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. SILVANA HELENA FERREIRA DOS SANTOS LEONARDO OLIVEIRA DOS SANTOS (AM1503) MALU BORGES NUNES (AM1516) MAYKON FELIPE DE MELO (AM1399) VITOR TEIXEIRA FERREIRA (SC39959) Recorrente: Advogado(s): 2. SIND DOS EMP EM ESTAB BANCARIOS NO ESTADO DO AMAZONAS LEONARDO OLIVEIRA DOS SANTOS (AM1503) MALU BORGES NUNES (AM1516) MAYKON FELIPE DE MELO (AM1399) VITOR TEIXEIRA FERREIRA (SC39959) RECURSO DE: SILVANA HELENA FERREIRA DOS SANTOS (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (Decisão publicada em 08/04/2026 - Id 4de8637; Recurso apresentado em 22/04/2026 - Id c5f2161). Representação processual regular (Id bda4fb0). Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. Os recorrentes alegam que ficou configurada a negativa de prestação jurisdicional. Afirma que, mesmo após a oposição dos embargos de declaração, a parte permaneceu omissa a respeito de aspectos importantes da demanda: o Tribunal deixou de analisar que o agravo de petição recorreu de decisão de impugnação do art. 884 da CLT e que este é o momento para o exequente recorrer. Examino. Fundamentos do Acórdão recorrido: "(…) Tal decisão, contudo, não se trata de sentença terminativa ou definitiva na execução, não sendo hipótese de agravo de petição. Nesse sentido é a autorizada doutrina de Mauro Schiavi: De nossa parte, para saber se uma decisão é recorrível na execução, por primeiro temos de compatibilizar a decisão com a sistemática recursal trabalhista. Os despachos (art. 1.001 do CPC) e as decisões interlocutórias (art. 893, § 1º, da CLT) não são recorríveis no processo do trabalho e também, como regra geral, não o serão na fase executiva. De outro lado, também na execução, há decisões que somente são impugnadas pelo remédio processual específico previsto na Lei, como o caso da sentença de liquidação, que somente pode ser impugnada quando dos embargos à penhora (§ 3º do art. 884 da CLT); após a garantia do juízo, a parte pode invocar as matérias previstas no § 1º do art. 884 da CLT nos embargos à execução. Desse modo, até a fase processual em que será possível a oposição de embargos à execução, não será possível o manejo do agravo de petição. (Schiavi, Mauro. Execução no processo do trabalho: de acordo com o novo CPC e a reforma trabalhista / Mauro Schiavi. - 10. ed. - São Paulo :LTr, 2018, p.481). (...) Estabelece a Súmula 214 do TST: Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT11
O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.