Processo 0001600-85.2024.5.11.0001

TRT11 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0001600-85.2024.5.11.0001
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Gabinete da Desembargadora Eulaide Maria Vilela Lins
Última publicação
06/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: EULAIDE MARIA VILELA LINS AP 0001600-85.2024.5.11.0001 AGRAVANTE: ALDAIR RODRIGUES LIMA E OUTROS (1) AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO A Excelentíssima Desembargadora Relatora EULAIDE MARIA VILELA LINS do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região,  FAZ SABER que, pelo presente EXPEDIENTE, fica notificado(a) SIND DOS EMP EM ESTAB BANCARIOS NO ESTADO DO AMAZONAS, de parte, do teor do Acórdão de Id. 09f5a61, que segue abaixo transcrito, podendo ser acessado o seu interior teor no site deste Regional, no endereço https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o número de documento 26050510420682400000016094461, bem como, querendo, apresentar recurso no prazo de lei. "EMENTA DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. COMISSÕES. NATUREZA SALARIAL. REFLEXOS. RSR. INCLUSÃO DO SÁBADO. FGTS SOBRE VERBAS SALARIAIS. LIMITES DA COISA JULGADA NA LIQUIDAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto contra sentença que julgou improcedente impugnação à liquidação em ação de cumprimento provisório de sentença coletiva, na qual se reconheceu a natureza salarial das comissões pagas por venda de produtos e se deferiu sua integração ao salário com reflexos em diversas verbas, discutindo-se critérios de cálculo, incidência de reflexos, FGTS e honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há múltiplas questões em discussão: (i) definir se os reflexos em RSR integram a base de cálculo de outros reflexos; (ii) estabelecer se o sábado deve ser considerado como dia de repouso para fins de RSR; (iii) determinar o método de conversão das comissões pagas em pontos; (iv) verificar a incidência de FGTS sobre reflexos das verbas deferidas; (v) apurar a forma de consideração das comissões pagas em pecúnia e em pontos; (vi) definir a incidência de reflexos sobre APIP, licença-prêmio e PLR; e (vii) estabelecer a base de cálculo dos honorários advocatícios. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Reflexos em cascata. A apuração de reflexos em cascata depende de previsão expressa no título executivo, inexistente quanto à inclusão do RSR na base de cálculo de outras verbas. Não provido. 4. RSR e sábado. A integração das comissões ao salário repercute no RSR, inclusive com inclusão do sábado como dia de repouso quando há norma interna prevendo tal condição. Provido. 5. Conversão de pontos. O método de conversão de pontos em valores deve observar a regra contratual comprovada (1 ponto = R$ 0,01), sendo inviável adoção de critério diverso. Não provido. 6. Coisa julgada. A liquidação deve respeitar os limites do título executivo, vedada inovação ou duplicidade na apuração de comissões pagas em pontos e em pecúnia. Não provido. 7. FGTS. O FGTS incide sobre todas as verbas de natureza salarial, inclusive reflexos, independentemente de previsão expressa no título, por imposição legal. Provido. 8. Reflexos em APIP/LP/PLR. Reflexos em APIP, licença-prêmio e PLR exigem efetiva fruição ou percepção das parcelas, sob pena de enriquecimento sem causa. Não provido. 9. Honorários advocatícios. Os honorários advocatícios devem ser calculados sobre o valor líquido da condenação, excluída a cota patronal previdenciária. Não provido. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Agravo de petição parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A apuração de reflexos em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados