Processo 0001600-89.2002.5.02.0039

TRT2 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0001600-89.2002.5.02.0039
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
10ª Turma
Última publicação
12/05/2026
Partes
11

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relatora: SONIA APARECIDA GINDRO AP 0001600-89.2002.5.02.0039 AGRAVANTE: LUIZ CARLOS BARNABE AGRAVADO: ELITE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (6) Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão proferido nos presentes autos (#id:a5b5c35):     10a. TURMA PROCESSO TRT/SP N° 0001600-89.2002.5.02.0039 RECURSO AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: KAIMI TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA. AGRAVADOS: LUIZ CARLOS BARNABE E OUTROS 6 ORIGEM 39ª VT DE SÃO PAULO                 Contra a r. sentença de id. 69b4c04, que julgou procedente o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica Inversa, agravou de petição a empresa incluída no pólo passivo da execução (Kaimi Transportes e Serviços Ltda.), alegando que não participou da fase congnitiva da ação e nunca teve vínculo empregatício ou tampouco utilizou da mão de obra do autor; que a Sra. Ivone foi sócia da suscitada e se desligou a mais de vinte anos da distribuição da presente demanda, conforme demonstram os contratos sociais; que a pretensão do suscitante quanto à desconsideração da personalidade jurídica inversa da empresa, para ser incluída no polo passivo é absurda, tendo em vista que não teve nenhum vínculo jurídico com a reclamada principal, tampouco vínculo empregatício com o autor; que o autor laborou para a reclamada no período de 01.09.97 a 08.01.02; que é parte ilegítima para figurar no polo passivo, tendo em vista que em momento algum fez parte do quadro societário da executada principal, não possuindo qualquer relação com a mesma; que o fato de não se encontrar bens passíveis de penhora das empresas não autoriza a pretendida desconsideração; que aplica-se ao caso o Tema 1232 da Repercussão Geral do C. STF; que a mera insolvência não caracteriza o abuso da personalidade jurídica, devendo ser demonstrado o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, de acordo com o que dispõe o art. 50, do CC; que era ônus do exequente comprovar estes requisitos; que não foi observada a ordem de preferência na execução; que não há existência de grupo econômico. Contraminuta pelo exequente ao id. bb13cea. Sem considerações do D. Ministério Público (art. 2º, Portaria 03, de 27.01.05 do MPT, que regulamentou seu procedimento nesta Região, em cumprimento ao disposto no §5º, do art. 129, da CF, com redação da EC 45/2004). É o relatório.       V O T O   I - Admissibilidade Pressupostos legais presentes. Conheço do Agravo de Petição. II - Mérito 1. Sobrestamento do feito: Pleiteou a agravante o sobrestamento do feito, até o julgamento do Tema 1232 pelo E. STF e do IRR 0000051-62.2013.5.08.0113 pelo C. TST. Sem razão. Na r. decisão egressa do E. STF, nos autos do RE 1.387.795/MG, foi determinada a suspensão nacional do processamento de todas as execuções trabalhistas que versem sobre a questão controvertida classificada como Tema 1232 de Repercussão Geral, até o julgamento definitivo do recurso extraordinário, verbis:   "... Ante o exposto, com fundamento no art. 1.035, §5º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão nacional do processamento de todas as execuções trabalhistas que versem sobre a questão controvertida no Tema nº 1.232 da Gestão por Temas da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário. À Secretaria, para que adote as providências cabíveis, mormente quanto à cientificação dos órgãos do sistema judicial trabalhista pátrio. Ultimadas as diligências,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados