Processo 0001601-06.2025.5.22.0106
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATOrd 0001601-06.2025.5.22.0106 AUTOR: RAIMUNDO DOS REIS FELIPE RÉU: MENTEC LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b6956b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO Ante o exposto e mais o que consta nos autos da ação trabalhista ajuizada por RAIMUNDO DOS REIS FELIPE em face de MENTEC LTDA, MEDABIL INDUSTRIA EM SISTEMAS CONSTRUTIVOS S/A e PIAUHY INDUSTRIA DE PROTEÍNA ANIMAL LTDA – FRIGORIFICO PIAUHY, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva da 3ª ré e julgo o processo extinto sem resolução do mérito em face dela; rejeito as demais preliminares e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na inicial para: I. condenar a 1ª reclamada (MENTEC LTDA), de forma principal, e a 2ª reclamada (MEDABIL INDUSTRIA EM SISTEMAS CONSTRUTIVOS S/A), de forma subsidiária, a pagar o valor bruto de R$10.029,51, conforme planilha de cálculo que integra a sentença para todos os efeitos, nos termos da fundamentação supra, a título de: a) reflexos da integração do salário extrafolha reconhecido (RS 700,00 mensais) em aviso prévio, 13º salários, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, e FGTS acrescido da multa de 40%; b) indenização por danos morais no valor de RS 5.000,00; c) Honorários advocatícios, correspondente a 15% sobre o valor da condenação. Para o cálculo das parcelas, considerou-se a evolução salarial da parte autora, observando-se o valor extrafolha integrado. Os valores do FGTS e da respectiva multa de 40% deverão ser depositados na conta vinculada do trabalhador, conforme decisão do TST no Tema 68 do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos e nota orientativa FGTS digital nº 08/2025. A requerimento da parte autora, e no momento oportuno, promova-se a execução, consoante decisão exarada em audiência, cujos fundamentos ora invoco. Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita. A reclamada fica desde já autorizada a calcular, reter, recolher e comprovar perante a Secretaria da Vara, as contribuições fiscais e previdenciárias incidentes, no prazo legal, sob pena de execução quanto a estas. Juros e correção monetária devidos nos termos da fundamentação. Improcedem os demais pedidos à míngua de respaldo legal. Tudo nos termos e limites da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo. Custas pelo reclamado no importe de R$196,66, calculadas sobre o valor da condenação de R$9.832,85. Intimar as partes. Nada mais. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MENTEC LTDA - PIAUHY INDUSTRIA DE PROTEINA ANIMAL LTDA - MEDABIL INDUSTRIA EM SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA.
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