Processo 0001601-36.2025.5.07.0037

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001601-36.2025.5.07.0037
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri
Última publicação
14/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATSum 0001601-36.2025.5.07.0037 RECLAMANTE: AUGUSTO ROBSON DE SOUSA BEZERRA RECLAMADO: ALUNOR ALUMINIO DO NORDESTE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d00510 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte exequente protocolou a petição de ID n° “321efba” apresentando minuta de acordo celebrado com a parte adversa e a qual esta se compromete a pagar ao(a) autor(a) o valor total de R$ 23.857,34 (vinte e três mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e trinta e quatro centavos), sendo R$ 16.854,97 (dezesseis mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e noventa e sete centavos), para o exequente e R$ 2.662,64 a título de honorários advocatícios sucumbenciais. Certifico, ainda, que a referida minuta encontra-se subscrita por ambas as partes e seus respectivos causídicos. Certifico, por fim, que o presente feito encontrava-se na fase de execução de importes no valor total de R$ 23.857,34 (vinte e três mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e trinta e quatro centavos), atualizados até 13/04/2026. Nesta data, 28 de maio de 2026, eu, CICERO LACERDA DE CARVALHO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Tendo em vista o teor da certidão supra, homologo o acordo ID n° "321efba", nos seguintes termos: I - VALOR: A reclamada pagará ao reclamante a importância líquida e total de R$ 16.854,97 (dezesseis mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e noventa e sete centavos), para o exequente e R$ 2.662,64 a título de honorários advocatícios sucumbenciais, conforme discriminado a seguir: 1ª parcela no valor de R$ 2.772,53, até o dia 08/06/2026. 2ª parcela no valor de R$ 2.772,53, até o dia 08/07/2026. 3ª parcela no valor de R$ 2.772,53, até o dia 10/08/2026. 4ª parcela no valor de R$ 2.772,53, até o dia 08/09/2026. 5ª parcela no valor de R$ 2.106,87, até o dia 08/10/2026. 6ª parcela no valor de R$ 2.106,87, até o dia 09/11/2026. 7ª parcela no valor de R$ 2.106,87, até o dia 08/12/2026. 8ª parcela no valor de R$ 2.106,88, até o dia 08/01/2027. II - FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento das parcelas será efetivado através na forma prevista no termo de acordo acima mencionado. III - DOS HONORÁRIOS PERICIAIS: A reclamada deverá efetuar depósito judicial do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em conta vinculada ao presente feito até o dia 08/02/2027, para fins de quitação dos honorários periciais, sob pena de execução. Cumprida a determinação supra, libere-se os importes supracitados em favor do perito JOSÉ DA SILVA BACELAR JUNIOR, através de Alvará Judicial, notificando-o após a devida confecção. IV - DO FGTS: A reclamada deverá depositar o valor referente ao FGTS no importe de R$ 1.022,37 (mil e vinte e dois reais e trinta e sete centavos) na conta vinculada do trabalhador até o dia 08/02/2027. V - QUITAÇÃO: após cumprido o acordo, as partes dão quitação recíproca quanto às parcelas postuladas na exordial e ao extinto contrato de trabalho, ressalvando-se eventuais danos decorrentes de acidente de trabalho e/ou doença ocupacional, cientes os litigantes quanto aos efeitos de tal opção. VI - MULTA E VENCIMENTO ANTECIPADO: O(A) reclamante dá geral e plena quitação pelo objeto da inicial e extinto contrato de trabalho. O não pagamento de qualquer das parcelas até a data do vencimento…

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