Processo 0001602-29.2025.5.17.0009

TRT17 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0001602-29.2025.5.17.0009
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
08/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CumPrSe 0001602-29.2025.5.17.0009 REQUERENTE: ANDRIELLY FONTANA ROSA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO SAFRA S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cec8ee6 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Ante a divergência nos cálculos, e o assoberbamento da contadoria, nomeio como perita do Juízo AMANDA DE SOUZA FARDIN, que deverá ser intimada para apresentar laudo pericial no prazo de 10 dias. Honorários periciais a serem pagos ao final, a cargo do executado, na conformidade dos incisos I a IX e parágrafos do art. 789-A da CLT, os quais já devem ser incluídos na planilha de cálculos. Entregue o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 8 dias, nos termos do artigo 879, § 2.º da CLT, sob pena de preclusão. Havendo impugnações ao laudo pericial, ao perito do Juízo para esclarecimentos no prazo de 10 dias. Com os esclarecimentos periciais, venham os autos conclusos para decisão. Critérios de juros e correção monetária, conforme julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021 em 18/12/2020 pelo Excelso STF, isto é, salvo coisa julgada expressamente determinando em sentido contrário e/ou com as ressalvas do Tema nº 810 do STF, no caso de ente público ou empresa a ele equiparada, a atualização deverá ser da seguinte forma: a. FASE PRÉ-JUDICIAL: IPCA-e + juros equivalentes à TRD acumulada (Lei 8.177/91, art. 39, caput) para o período pré-processual;  b. FASE JUDICIAL: TAXA SELIC (índice composto que já engloba a correção monetária e juros em sua fórmula).  Destaca-se que, ainda que a sentença tenha fixado juros simples, a de 1% a.m. a partir do ajuizamento da ação SELIC NÃO DEVERÁ SER CUMULADA COM de acordo com os efeitos modulatórios das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e JUROS 6.021 do E. STF. Intimem-se. Cumpra-se. VITORIA/ES, 07 de maio de 2026. LEONARDO GOMES DE CASTRO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDRIELLY FONTANA ROSA DOS SANTOS

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