Processo 0001602-78.2024.5.17.0004

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001602-78.2024.5.17.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
30/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0001602-78.2024.5.17.0004 RECLAMANTE: KELLY DA SILVA AMARAL RECLAMADO: ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 630321f proferido nos autos. Advogados do RECLAMANTE: GERLIS PRATA SURLO, ODILIO GONCALVES DIAS NETO, POLIANA FIRME DE OLIVEIRA Advogado do RECLAMADO: ALUISIO COUTINHO GUEDES PINTO   DESPACHO Vistos, etc. Diante da existência de valores excedentes e objetivando cumprir o ATO PRESI SECOR Nº 01/2020 TRT17ª REGIÃO, determino que sejam realizados sucessivamente os atos abaixo, prosseguido-se ao seguinte somente no caso de resposta negativa do ato anterior: Pesquise no sistema PJe objetivando localizar outras execuções em curso contra a mesa reclamada titular do crédito sobejante em trâmite nesta 4ª Vara do Trabalho de Vitória. Obtendo resposta positiva, transfira o valor excedente para a execução que ainda não se encontra integralmente garantida;Consulte-se o BNDT para verificar se a ré encontra-se cadastrada como devedora naquele banco de dados;Encaminhe-se email a todas as Varas deste Regional informando acerca da existência de valor sobejante de aproximadamente R$ 2.921,99, titularizadas por ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., CNPJ: 79.283.065/0001-41, nestes autos. Eventual pedido de reserva deverá ser realizado dentro do prazo de 10 dias, valendo o silêncio como resposta negativa.Devolva-se o valor excedente para a ré mediante alvará de transferência, observando-se os dados bancários que deverão ser fornecidos pela credora por meio de petição nos autos. Somente serão aceitos dados bancários da própria titular do crédito ou de patrono com poderes específicos para receber e dar quitação. Registrem-se os pagamentos efetuados e certifique-se a ausência de contas ativas vinculadas ao presente processo. Por fim, dê-se baixa e arquivem-se. VITORIA/ES, 19 de junho de 2026. JULIANA CARLESSO LOZER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.

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