Processo 0001603-51.2025.5.09.0004
TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: ARAMIS DE SOUZA SILVEIRA ROT 0001603-51.2025.5.09.0004 RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A. E OUTROS (1) RECORRIDO: EMERSON BOSSO A Secretaria da Terceira Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos acima indicados está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/ (Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017, artigo 17). DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO BANCO HSBC. INAPLICABILIDADE. REFORMA DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário interposto pela parte ré contra sentença que a condenou ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da não observância do Plano de Cargos e Salários (PCS) instituído pelo Banco HSBC em 1998, sob o fundamento de sucessão trabalhista. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em determinar se o Plano de Cargos e Salários de 1998, instituído pelo Banco HSBC, é aplicável aos empregados do Banco Losango, considerando a aquisição acionária e a formação de grupo econômico, e, por conseguinte, se a parte autora faz jus às diferenças salariais pleiteadas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A parte autora foi admitida pelo Banco Losango, posteriormente sucedido pelo Banco Bradesco Financiamentos, não tendo havido vínculo direto com o Banco HSBC, embora este tenha adquirido o controle acionário do Banco Losango. 4. A responsabilidade solidária entre empresas do mesmo grupo econômico não implica a obrigatoriedade de adoção de um único PCS a todos os empregados, dada a autonomia administrativa e funcional das empresas. 5. Apesar da aquisição do Banco Losango pelo HSBC, a parte autora permaneceu vinculada ao empregador original, não havendo prova da extensão do PCS de 1998 do HSBC aos funcionários da Losango. 6. A pretensão de extensão do plano de cargos e salários específico do HSBC aos empregados da Losango/Bradesco Financiamentos não encontra respaldo legal, pois o autor não era empregado do Banco HSBC. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso provido. Tese de julgamento: A inexistência de vínculo direto entre o empregado e a instituição instituidora do Plano de Cargos e Salários impede o reconhecimento do direito às progressões ou vantagens nele previstas, mesmo que as empresas integrem o mesmo grupo econômico. 2. Não há sucessão trabalhista quando preservada a personalidade jurídica do empregador original, mesmo após a aquisição acionária por outra empresa do grupo econômico. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 2º, §2º, 10, 448. Jurisprudência relevante citada: TRT-18, Acórdão 0011857-38.2024.5.18.0014; TRT-15, Acórdão 0012188-81.2023.5.15.0129; TRT-11, ROT 00013513220235110014, Rel. Des. Eulaide Maria Vilela Lins, julgado em 31/07/2025; TRT-6, Acórdão 0001369-51.2024.5.06.0016. Em Sessão Presencial realizada em 29/07/2026, sob a Presidência Regimental da Excelentíssima Desembargadora Thereza Cristina Gosdal; presentes em plenário a Excelentíssima Procuradora Cristiane Maria Sbalqueiro Lopes, representante do Ministério Público do Trabalho, e os Excelentíssimos Desembargadores Thereza Cristina Gosdal, Aramis de Souza Silveira e Adilson Luiz Funez; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Aramis de Souza Silveira (Relator), Thereza Cristina Gosdal (Revisora) e Adilson Luiz Funez; acompanhou o julgamento o advogado Tobias…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.