Processo 0001603-63.2025.5.19.0007
TRT19 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO OJC DE RECURSO DE REVISTA Relator: ANTONIO ADRUALDO ALCOFORADO CATAO RORSum 0001603-63.2025.5.19.0007 RECORRENTE: ANA CRISTINA SANTOS DA SILVA RECORRIDO: LOJAS RIACHUELO SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dadccfd proferida nos autos. RORSum 0001603-63.2025.5.19.0007 - Primeira Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ANA CRISTINA SANTOS DA SILVA JULIANA MARIA FRAGOSO UCHOA (AL9805) Recorrido: Advogado(s): LOJAS RIACHUELO SA OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR (RN2738) RECURSO DE: ANA CRISTINA SANTOS DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/05/2026 - Id 66bdcee; recurso apresentado em 28/05/2026 - Id eab8204). Representação processual regular (Id 63b4bbe). Custas processuais dispensadas na parte dispositiva da sentença (Id b0f3a82). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / REVISTAS ÍNTIMAS/PERTENCES Dirimida a controvérsia com base no conjunto probatório produzido nos autos, o processamento do recurso de revista, no particular, fica obstado, por depender do exame de fatos e provas (Súmula 126 do TST). Nesse sentido: "[...] MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. [...] Como se sabe, no sistema processual trabalhista, o exame da matéria fática dos autos é atribuição da Instância Ordinária, não do TST. Sendo o recurso de revista um apelo de caráter extraordinário, em que se examinam potenciais nulidades, a interpretação da ordem jurídica e as dissensões decisórias em face da jurisprudência do TST, somente deve a Corte Superior Trabalhista se imiscuir no assunto fático se houver manifestos desajustes ou contradições entre os dados fáticos expostos e a decisão tomada, o que não é o caso dos autos. Agravo de instrumento desprovido. [...]" (AIRR-12633-12.2017.5.15.0032, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 25/11/2022). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. (lgrf) MACEIO/AL, 01 de junho de 2026. JASIEL IVO Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANA CRISTINA SANTOS DA SILVA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT19
O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.