Processo 0001604-45.2024.5.17.0005
TRT17 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0001604-45.2024.5.17.0005 RECLAMANTE: JEFERSON CARLOS DE ARAUJO RECLAMADO: VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2627c79 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Fica a reclamada VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL S/A, condenada na OBRIGAÇÃO DE FAZER, à retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) do Reclamante, para todo o período contratual imprescrito (07/05/2014 a 21/08/2024), devendo o documento refletir as conclusões do laudo pericial (ID 2821810), sob pena de multa, conforme exposta na Sentença Id 4d04143. Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem seus cálculos de liquidação, inclusive quanto à contribuição previdenciária. Conforme sentença, proceda a parte reclamada a retificação do PPP do reclamante. Apresentados os cálculos, deverão as partes serem intimadas para, no mesmo prazo, apresentarem impugnações, apontando especificamente os itens e valores objeto de discordância e carreando aos autos a memória de cálculo que entenderem correta, sob pena de preclusão. Deverão ser demonstrados os valores devidos a título de contribuição previdenciária e imposto de renda. Os cálculos devem ser apresentados pelas partes na forma prevista no art. 86 do Provimento Consolidado TRT.17ª.SECOR nº 01/2005, utilizando o sistema PJe-Calc e e o arquivo de exportação do sistema (arquivo .PJC) deverá ser juntado aos autos. Observem as partes que, a partir da versão 2.6.2 do"PJe" e do "PJe-Calc Cidadão", permite-se anexar os cálculos da planilha PJC do "PJe-Calc" junto ao arquivo PDF (petição/planilha) no processo eletrônico. Decorridos os prazos acima, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação e promoção. A União (Procuradoria Geral Federal) será intimada após a homologação dos cálculos (§ 2º do art. 879 da CLT), caso o montante apurado das contribuições previdenciárias seja superior a R$ 40.000,00 (§ 5º do art. 879 da CLT c/c Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 7 de julho de 2023. VITORIA/ES, 03 de julho de 2026. GERALDO RUDIO WANDENKOLKEN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL S/A
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