Processo 0001604-87.2025.5.18.0003
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: WANDA LUCIA RAMOS DA SILVA RORSum 0001604-87.2025.5.18.0003 RECORRENTE: VITORIA INGRID RODRIGUES DA SILVA RECORRIDO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA PROCESSO TRT - RORSum 0001604-87.2025.5.18.0003 RELATORA: DESEMBARGADORA WANDA LUCIA RAMOS DA SILVA RECORRENTE: VITORIA INGRID RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO: DAVID ARAUJO DA SILVA RECORRIDO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ADVOGADO: LUCIANO BAUER WIENKE ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA JUÍZA : VIVIANE PEREIRA DE FREITAS EMENTA DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE FRIO. CARACTERIZAÇÃO QUALITATIVA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso Ordinário interposto pela reclamante contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na reclamação trabalhista. II. Questões em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a possibilidade de conhecimento de matéria não aventada na petição inicial; (ii) definir se a entrada intermitente em câmara fria, sem comprovação de neutralização integral por Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), caracteriza o direito ao adicional de insalubridade, nos termos da NR-15. III. Razões de decidir 3. Não conheço do tópico recursal que inova a lide ao fundamentar o pedido de nulidade de banco de horas em descumprimento de norma coletiva não arguido na peça de ingresso. 4. Considerando que a análise da insalubridade pelo agente físico frio (Anexo 9 da NR-15) possui natureza qualitativa, sendo irrelevante o tempo de exposição ou a frequência das entradas na câmara fria para a caracterização do direito (Súmula 47 do TST), bem como a ausência de comprovação de entrega e eficácia de EPIs por parte da empregadora, afasta-se a conclusão pericial, nos termos do art. 479 do CPC e reconhece-se o labor em ambiente insalubre. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso parcialmente conhecido e provido. Teses de julgamento: "1. O trabalho em câmaras frigoríficas ou ambiente artificialmente frio submete o empregado a agente insalubre de natureza qualitativa, sendo irrelevante o tempo de exposição ou a intermitência do contato para a caracterização do adicional de insalubridade. 2. A exposição ao frio sem a comprovação de fornecimento e eficácia de equipamentos de proteção individual capazes de neutralizar integralmente o agente insalubre gera o direito ao recebimento do respectivo adicional. 3. O magistrado pode afastar a conclusão de laudo pericial que condiciona a insalubridade por frio à permanência contínua ou ao tempo de exposição, dada a natureza qualitativa da norma técnica (NR-15, Anexo 9)." _______________ Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 191; CF/1988, art. 7º, XXVI; CPC, art. 479; NR-15, Anexo 9, Portaria 3.214/78. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmulas 47 e 80, RRAg-21-82.2022.5.21.0005 e RR-1000414-35.2022.5.02.0064. RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 852-I, "caput", da CLT. VOTO ADMISSIBILIDADE Por inovação à lide, não conheço do tópico recursal intitulado "NULIDADE DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA (BANCO DE HORAS) E DO DIREITO ÀS HORAS EXTRAS", uma vez que a reclamante pleiteia a reforma da sentença com fundamento diverso ao arguido na petição inicial. Explico. Na exordial, a obreira requereu a nulidade do sistema de compensação de jornada,…
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