Processo 0001604-95.2024.5.10.0019
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001604-95.2024.5.10.0019 RECLAMANTE: ITAMAR DOS SANTOS LIRA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d19b235 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Processo: 0001604-95.2024.5.10.0019 Autor: ITAMAR DOS SANTOS LIRA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Réu: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ: 00.360.305/0001-04 Certifico, dando fé, que: o trânsito em julgado da sentença de conhecimento ocorreu em 16/12/2026 (id b930695, fl. 1224); os cálculos foram apresentados pela parte reclamada e homologados na decisão de id 37c3472 (fls.1260/1261); a ré comprovou pagamento do restante do débito e intimado o exequente na forma do artigo 884 da CLT; o prazo para impugnação aos cálculos pelo autor decorreu em 30/04/2026 (aba de expedientes); id 9130aca, o exequente indicou dados bancários para liberação do crédito (fl. 1271); os valores estão em contas judiciais na CEF (3920-042-22954151-3 e 3920-042-22984894-5), atualizadas no id 71f87a1 (fl. 1272). Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. MARIA ALICE LAZARO - Adjunta da Diretora de Secretaria Em 27 de maio de 2026. DESPACHO MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Ante os termos da certidão supra, os valores já podem ser liberados e serão transferidos para conta bancária informada no id 9130aca (fl. 1271). 1- Unificação das contas. A Secretaria deverá efetuar a unificação das contas judiciais vinculadas ao presente feito com vista a possibilitar a expedição de alvará via sistema SIF. Determino a unificação das contas CEF, transferindo-se o saldo total da conta judicial 3920-042-22954151-3 para a conta judicial de nº 3920-042-22984894-5, via SIF. 2- Determino a expedição de alvará via SIF à Caixa Econômica Federal para efetuar a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na conta judicial de número 3920-042-22984894-5, observando os seguintes valores, planilha de id 158fe99 (fl. 1258 ): 2.1- Honorários advocatícios/assistenciais: R$ 2.394,35 pagar ao advogado abaixo indicado. Transferir para a conta abaixo identificada, cuja titularidade deverá ser confirmada por ocasião da transferência, conforme requerimento de id 9130aca, fl. 1271 (procuração id 13c66e0 , fl. 9): BANCO: Banco do Brasil S/A - 001 AGÊNCIA: 3478-9 CONTA CORRENTE: 116908-4 TITULAR: Loguércio Beiro e Surian Sociedade de Advogado, CNPJ nº 08.951.875/0001-80 2.2- Crédito do reclamante: Saldo remanescente. Transferir para a conta abaixo identificada, cuja titularidade deverá ser confirmada por ocasião da transferência, conforme requerimento de id 9130aca, fl. 1271 (procuração id 13c66e0 , fl. 9): BANCO: Banco do Brasil S/A - 001 AGÊNCIA: 3478-9 CONTA CORRENTE: 116908-4 TITULAR: Loguércio Beiro e Surian Sociedade de Advogado, CNPJ nº 08.951.875/0001-80 2.3- ZERAR a conta. O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, registrem-se os valores pagos e recolhidos Declaro extinta a execução. Intimem-se as partes. Decorridos os prazos, verifiquem se as contas foram zeradas. Após, ao arquivo definitivo, dando-se regular baixa na distribuição. Digitado pela servidora MARIA ALICE LAZARO, conferido pela Diretora de Secretaria MÁRCIA ELIZABETH COELHO PISCO e assinado eletronicamente pela Juíza do Trabalho. Fica esclarecido às Instituições…
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