Processo 0001605-07.2025.5.13.0005
TRT13 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA RORSum 0001605-07.2025.5.13.0005 RECORRENTE: LIDIANE MARIA DE SOUZA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: LIDIANE MARIA DE SOUZA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fd3643 proferida nos autos. RORSum 0001605-07.2025.5.13.0005 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA SILVA (PB10914) Recorrido: Advogado(s): LIDIANE MARIA DE SOUZA SILVA RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA (PB11589) RECURSO DE: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. PREPARO RECURSAL. DIFICULDADE FINANCEIRA DA EMPRESA A reclamada reitera o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita para que seja afastada a deserção do seu recurso ordinário. Ressalta que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, consolidada na Súmula nº 463, item II, admite a concessão do benefício às pessoas jurídicas, desde que demonstrada a insuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo. Alega que, no caso em tela, a prova da crise financeira e da ausência de liquidez imediata deve ser considerada suficiente para autorizar a isenção, garantindo que o preparo não se torne um obstáculo intransponível ao exercício do contraditório. Requer a isenção integral do preparo recursal. Subsidiariamente, reivindica a aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 269, item II, da SBDI-I do Tribunal Superior do Trabalho para que seja concedido prazo para o recolhimento suplementar e afastada qualquer declaração de deserção prematura, em observância ao princípio do acesso à justiça. Contudo, revela-se inócua a apreciação, neste momento processual, do pedido em comento, tendo em vista que o preparo recursal constitui a matéria abordada no acórdão regional e trazida a debate no presente apelo revisional. PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA A reclamada postula que todas as notificações e intimações referentes a este processo sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor do presente apelo revisional. Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos fins. Pois bem. Em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, qualquer intimação exclusiva somente será enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se cadastrarem no processo junto ao PJE. Portanto, aquele patrono que pretenda receber comunicações, através do PJE, deverá providenciar o seu cadastramento, em qualquer grau de jurisdição, através da habilitação automática nos autos, caso ainda não o tenha feito, quando passará a receber intimações automáticas, nos termos do § 3º, inciso II, da Resolução mencionada. Desse modo, nada a deferir. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso - acórdão recorrido publicado em 11.06.2026 - Id. ac4ba81. Recurso apresentado pela reclamada em 19.06.2026 - Id. 9450c41. Representação processual regular - Id. d255cf0. O preparo recursal constitui a matéria abordada no acórdão regional e trazida a debate no presente apelo revisional - Id. b6080f9. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do art. 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis Trabalhistas, cabe somente ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL…
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