Processo 0001605-14.2026.5.19.0002
TRT19 • Cumprimento de Sentença
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0001605-14.2026.5.19.0002 EXEQUENTE: JOELMA DA SILVA TORRES E OUTROS (1) EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee47c9b proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos para despacho. Maceió/AL, 01 de julho de 2026 WESLEY SIMPLICIO MELO Diretor de Secretaria DESPACHO I - Da análise da exordial da presente demanda, constata-se que se trata de Ação De Cumprimento de Sentença (CumSen) Individual, ajuizada pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE CREDITO NO ESTADO DE ALAGOAS em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando dar prosseguimento à execução do título executivo judicial da Ação Coletiva n.º 0001045-53.2018.5.19.0002, com iguais partes litigantes, em favor do substituído EXEQUENTE: JOELMA DA SILVA TORRES, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE CREDITO NO ESTADO DE ALAGOAS. II - Verifico ainda que, parte autora colaciona às decisões transitadas em julgado referente ao que restou condenada a parte ré Caixa Econômica Federal na referida Ação Coletiva acima, documentos anexos a petição inicial. III - A parte exequente requereu em sua peça vestibular que a citação da executada, apresentando para tanto planilha (#ID f5b3ce4) com os cálculos que entende serem os devidos pela ré em favor da substituída e outras verbas; IV - Pois bem. O caso em hipótese é de liquidação do julgado, cujo procedimento está disciplinado no Art. 879 da CLT, portanto, indefere-se nesse momento processual a citação executória da demandada. V - Decide o juízo: a) Notifique-se a parte RÉ, por DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO (DJE), conforme cadastro no sistema PJe deste feito, PARA no prazo de 08 (OITO) dias, querendo, impugnar de forma fundamentada e com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, bem como apresentar defesa na presente demanda. b) DEVE, AINDA, a executada, colacionar ao feito as fichas financeiras e/ou contracheques e extrato de pagamento das comissões recebidas em pontos e valores do substituído do período NÃO PRESCRITO, relativo a substituída JOELMA DA SILVA TORRES (CPF XXX.XXX.XXX-XX), NO MESMO PRAZO DA IMPUGNAÇÃO. Assim, fica intimada a Caixa Econômica Federal - CEF, para no PRAZO DE 30 DIAS, por meio de seu Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), regularmente cadastrado, apresentar as fichas financeiras e/ou contracheques, extrato de pontos do programa Mundo Caixa (https://www.mundocaixa.com.br/), extratos de pontos na plataforma FENAE (https://www.fenae.org.br/portal/fenae-portal/mundo-caixa.htm), comprovantes das trocas de pontos por produtos nas plataformas e comprovantes de rendimentos anuais para declaração de IR, relatórios de vendas dos produtos que compõe o portfólio comercial da empregadora relativo ao período apontado pelo exequente a inicial NÃO PRESCRITO, em nome da substituída, sob pena de multa diária, desde já cominada no importe de R$ 500,00 por dia de mora, após o decurso do prazo sem juntada de tais documentos a ser cominada pelo juízo. c) O juízo adverte a reclamada, nesse momento, que o não cumprimento da ordem judicial acima exarada ensejará na adoção de medidas coercitivas para coleta da prova documental, bem como, imediata execução das astreintes com supedâneo no art. 536 e 537 do atual CPC, em R$ 500,00 diário a partir…
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