Processo 0001605-41.2012.5.04.0028

TRT4 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0001605-41.2012.5.04.0028
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Cejusc 2g
Última publicação
18/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO CEJUSC-JT 2º GRAU Relator: MARCELO GONCALVES DE OLIVEIRA AP 0001605-41.2012.5.04.0028 AGRAVANTE: ALECSANDRO BARBOSA FELISBINO AGRAVADO: SPORT CLUB INTERNACIONAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e261c13 proferido nos autos.   TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à Exma. Juíza do Trabalho Luciana Bohm Stahnke Porto Alegre, 14 de maio de 2026.                                                                                                     Vera Regina da Silva Martins Analista Judiciário     Vistos, etc. Vieram os autos conclusos para fins de esclarecimentos, mediante despacho da Vara de origem – Id 598f12a. No tocante à manifestação do perito contador (Id 9b996f4), cumpre esclarecer que constou na decisão de homologação o valor nominal arbitrado a título de honorários (R$ 11.000,00), sendo certo que o valor deve ser atualizado até a data do efetivo pagamento, conforme Súmula 10 do TRT da 4ª Região.  Quanto à petição do autor de “Impugnação aos cálculos da contadoria” (Id 31e7516), o mesmo refere: “(...) Nos termos do acordo, ajuste foi absolutamente claro ao estabelecer o montante líquido de R$ 1.024.145,26, com divisão clara e previamente definida entre a quantia destinada ao reclamante, no importe de R$ 853.454,38, e aquela referente aos honorários advocatícios contratuais, no valor de R$ 170.690,88: (...) A decisão homologatória, por sua vez, foi igualmente clara ao determinar a expedição de alvarás em valores certos, bem como a destinação específica das verbas, reforçando a natureza vinculante do ajuste: (...) Destaca-se que a soma dos “valores de R$ 799.186,46 (principal)”, acrescido do “FGTS (...) de R$ 54.267,92” importa exatamente no valor líquido de R$ 853.454,38. Ocorre que, ao elaborar os cálculos, a contadoria se afasta dessa premissa básica e passa a adotar metodologia que desconsidera a própria estrutura do acordo. Isso porque considerou o valor de R$ 853.454,38 (o qual corresponde ao montante líquido destinado ao reclamante) como se fosse valor bruto, desconsiderando a natureza que lhe foi expressamente atribuída no acordo homologado: (...) Com isso, a planilha altera indevidamente a estrutura econômica do acordo, em afronta direta aos limites do título executivo. O acordo homologado não apenas definiu o valor global, mas também estabeleceu, de forma precisa, o montante líquido devido ao exequente, no importe de R$ 853.454,38. Assim, ainda que já tenham sido expedidos alvarás com base nos cálculos equivocados, o que não se admite é que tal distorção se consolide em prejuízo do reclamante, deixando de lhe assegurar a integralidade do valor líquido que lhe é devido por força do título executivo. Em outras palavras, a execução deve conduzir exatamente ao resultado pactuado pelas partes, não sendo possível admitir que erro na apuração dos encargos fiscais comprometa o montante final a ser percebido pelo credor. No caso concreto, verifica-se que foi disponibilizado ao exequente o valor de R$ 580.318,91, restando pendente, portanto, a quantia de R$ 273.135,47, necessária para o atingimento do montante líquido de R$ 853.454,38 previsto no acordo. (...)”. Consta na decisão de homologação (Id 6aed98d): “HOMOLOGA-SE O ACORDO firmado pelas partes, nos termos da petição de Id 94f4f42, complementada no Id d1dc7f9, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. A Vara de origem deverá expedir os alvarás…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados