Processo 0001606-24.2025.5.19.0005

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001606-24.2025.5.19.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
03/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0001606-24.2025.5.19.0005 AUTOR: JULIANE SILVA DE SOUZA SANTOS RÉU: 27.142.815 ROSELI DOS SANTOS LYRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6dc120 proferido nos autos. DESPACHO   1. Da análise dos autos, verifica-se que a parte exequente peticionou alegando o descumprimento, por parte da executada, da obrigação de fazer (anotação da CTPS) e de pagar o montante da execução, pugnando pelo prosseguimento da execução, em síntese. 2. Ocorre que, ao revés do sustentado pela peticionante, a certidão sob #id:2aa2ae1 demonstra que a intimação postal direcionada à executada (#id:ddd07fe) consta no sistema e-Carta apenas com o status de "objeto postado", inexistindo, até o presente momento, a juntada do correspondente aviso de recebimento (AR) ou comprovante de entrega que dê ciência inequívoca do início da contagem dos prazos assinalados. Diante disso, resta evidente a prematuridade da alegação de descumprimento, uma vez que sequer é possível aferir se a parte executada foi efetivamente integrada à presente fase executória. 3. Advirta-se a parte exequente para que atue com a devida cautela e zelo técnico ao peticionar nos autos, devendo certificar-se do real andamento processual e dos atos efetivamente consumados antes de formular requerimentos de atos expropriatórios ou de aplicação de multas, a fim de evitar tumulto processual e não induzir este Juízo a erro. Ademais disso, a Secretaria da Vara, a quem compete o controle dos prazos processuais, em sendo observado o descumprimento das referidas obrigações, independentemente de requerimento, prosseguirá com o cumprimento das determinações constantes do despacho sob #id:d4f29cf. 4. Aguarde-se a devolução do comprovante de entrega da intimação sob #id:#id:ddd07fe. CUMPRA-SE. (documento assinado digitalmente) MACEIO/AL, 02 de junho de 2026. ESTEFANIA KELLY REAMI FERNANDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JULIANE SILVA DE SOUZA SANTOS

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