Processo 0001606-92.2025.5.13.0004
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0001606-92.2025.5.13.0004 AUTOR: JONAS DE LIMA FERREIRA RÉU: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d16cc28 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista ajuizada por JONAS DE LIMA FERREIRA em face da empresa AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA e OUTROS (3), para, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho, havido entre as partes, na forma do art. 483, “d”, da CLT, condenar as reclamadas, de forma solidária, a pagarem ao reclamante as seguintes verbas: saldo de referente ao mês de maio de 2025 e também de 12 dias de junho do mesmo ano, deduzido o valor recebido de R$ 888,00, conforme informado pelo reclamante; aviso prévio indenizado (42 dias); 13º salário proporcional a 7/12 avos de 2025, considerada a projeção do contrato; férias não pagas de 2021/2022, em dobro, à míngua de prova da quitação por parte da empregadora, acrescidas de 1/3; FGTS dos meses não recolhidos, conforme extrato analítico às fls. 34 a 35, e multa de 40% sobre todo o período laborado, além de multa do art. 477, §8º, da CLT, observado o último salário do reclamante de R$ 1.536,73 e o período laborado de 27/02/2021 a 12/06/2025 (data de início do aviso prévio). Tudo conforme as diretrizes da fundamentação, a qual integra este decisum. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Registro de baixa da CTPS do reclamante após o trânsito em julgado. Liberação do seguro-desemprego e FGTS, conforme já fundamentado, independentemente do trânsito em julgado. Honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor da condenação, nos termos da planilha de cálculos, em anexo, a qual se integra ao presente dispositivo para todos os efeitos legais, inclusive recolhimentos fiscais e previdenciários, como fundamentado, além de custas processuais. Notifiquem-se as partes. HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NOSSA SENHORA DE FATIMA PARTICIPACOES LTDA - AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
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