Processo 0001607-24.2025.5.18.0009

TRT18 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001607-24.2025.5.18.0009
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gab. Des. Luciano Santana Crispim
Última publicação
25/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: LUCIANO SANTANA CRISPIM ROT 0001607-24.2025.5.18.0009 RECORRENTE: SINDICATO DO COM VAREJ DE FEIRANTES E VEND AMBUL EST GO RECORRIDO: CARLOS ALBERTO LOPES XXX.XXX.XXX-XX INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4104fd1 proferida nos autos. ROT 0001607-24.2025.5.18.0009 - 3ª TURMA Recorrente:   Advogado(s):   1. SINDICATO DO COM VAREJ DE FEIRANTES E VEND AMBUL EST GO ANAMARIA DE PADUA SOUSA SILVA (GO27697) NATALIA ALVES DE SOUZA (GO70163) Recorrido:   CARLOS ALBERTO LOPES XXX.XXX.XXX-XX   RECURSO DE: SINDICATO DO COM VAREJ DE FEIRANTES E VEND AMBUL EST GO Ante o prescrito no artigo 896 da CLT, ressalta-se que somente serão examinadas as alegações recursais de afronta direta e literal à Constituição Federal, violação literal de disposição de lei federal, contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme ou OJ do Col. TST, à súmula vinculante do Excelso STF e divergência jurisprudencial. Examina-se ainda arguição de contrariedade às decisões de caráter vinculante prolatadas pelo Col. TST em julgamento de IRR, IRDR e IAC (IN nº 40/2016 do TST, alterada pela Resolução nº 224, de 25 de novembro de 2024) e às decisões de caráter vinculante do Excelso STF (artigo 927 do CPC, aplicado subsidiariamente).   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/05/2026 - Id 1cbd69a; recurso apresentado em 10/06/2026 - Id 264915d). Representação processual regular (Id 1819329). Preparo satisfeito (Id. a65378e).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / ORGANIZAÇÃO SINDICAL (13016) / RECEITAS SINDICAIS (13276) / CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. Consta do acórdão (ID. fd50795 - Pág. 9/10): Visando dar cumprimento à previsão coletiva, o sindicato anexou aos autos cópias repetidas de editais publicados no jornal "O Hoje" (fls. 43, 285, 286 e 290) e no jornal "Diário da Manhã" (fls. 282 e 287), nos quais estabeleceu-se o prazo de 15 e 30 dias corridos, a contar da publicação, para que os representados do SINDIFEIRANTE apresentassem eventual oposição ao recolhimento da contribuição assistencial patronal. Todavia, verifico que os instrumentos não asseguraram de forma efetiva o direito de oposição, pois foram publicados em jornais que não se caracterizam como veículos de grande circulação, o que evidencia o descumprimento da exigência de ampla divulgação da matéria junto aos integrantes da categoria econômica. Nesse sentido, já decidiu esta Egrégia Terceira Turma, nos julgamentos dos processos ROT-0010524-28.2024.5.18.0054 e ROT-0011013-71.2024.5.18.0052, quando restou decidido pelo Colegiado a necessidade de efetiva publicidade como condição para a validade da cobrança da contribuição assistencial. Saliento que a cláusula 38, § 3º, da convenção coletiva de trabalho 2024/2026, ao prever que "uma vez homologado o instrumento coletivo de trabalho no sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego, será dada publicidade mediante publicação de edital e oportunizado o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que seja exercido o direito de oposição à contribuição assistencial patronal", não supre, por si só, a exigência constitucional de ampla publicidade, tampouco garante, de forma plena, o exercício do direito de oposição pelos representados. Tal formalidade contratual não substitui a efetiva divulgação necessária para assegurar o conhecimento…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT18

O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados