Processo 0001607-69.2025.5.17.0003

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001607-69.2025.5.17.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
05/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001607-69.2025.5.17.0003 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA JESUS DOS SANTOS RECLAMADO: LAURO ALMEIDA DE FIGUEIREDO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b09853a proferido nos autos. DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Compulsando os autos, constata-se que a parte Reclamante procedeu ao aditamento da exordial (ID. 91a157b), com o fito de incluir no polo passivo a pessoa física LAURA GUIMARÃES FIGUEIREDO NUNES. Todavia, ante a ausência de citação tempestiva da referida demandada por este Juízo, resta inviabilizada a realização do ato designado para o dia 05/05/2026, às 14:10 horas. Por conseguinte, determino o cancelamento da audiência outrora aprazada. Não obstante, impende ressaltar que a solução consensual dos conflitos exsurge como pilar fundamental do ordenamento jurídico-processual. Sob o prisma do artigo 764, § 3º, da CLT, a atividade conciliatória constitui matéria de ordem pública e de relevante interesse social, sendo facultada às partes em qualquer fase da marcha processual. Alinhado à missão institucional da Justiça do Trabalho da 17ª Região — voltada à pacificação social com responsabilidade — e em observância às metas de produtividade estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), este Juízo prioriza métodos que assegurem a celeridade e a razoável duração do processo, conforme preceito constitucional. Destarte, visando oportunizar a composição amigável antes da estabilização da lide, determino a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC). Na eventualidade de restar infrutífera a tentativa conciliatória, retornem os autos a esta Secretaria para as seguintes providências: Reinclusão do feito em pauta de audiências iniciais; Intimação da Reclamante e do Reclamado Lauro Almeida de Figueiredo; Citação da Reclamada Laura Guimarães Figueiredo Nunes, nos termos da lei, observado o endereço indicado na petição juntada em 18/03/2026 (ID. 872e83d). Intimem-se. Cumpra-se. VITORIA/ES, 04 de maio de 2026. ITAMAR PESSI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA JESUS DOS SANTOS

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