Processo 0001607-80.2022.8.27.2740
TJTO • Inventário
Última movimentação
Inventário Nº 0001607-80.2022.8.27.2740/TO INTERESSADO : RENYFRAN CABRAL OLIVEIRA ADVOGADO(A) : KAIO WISNEY SOUZA PEREIRA INTERESSADO : RAYFRAN CABRAL OLIVEIRA ADVOGADO(A) : KAIO WISNEY SOUZA PEREIRA INTERESSADO : MILLENA SOARES OLIVEIRA ADVOGADO(A) : KAIO WISNEY SOUZA PEREIRA INTERESSADO : MAYSA DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : KAIO WISNEY SOUZA PEREIRA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de inventário em que o inventariante nomeado, OLLYVER KAHN OLIVEIRA LEAL , representado por sua genitora, requereu, no evento 202, a renúncia ao encargo de inventariante, alegando sua incapacidade civil e a dificuldade de exercer a inventariança em razão de residir atualmente no Município de Aparecida de Goiânia/GO. Sobreveio manifestação do Ministério Público, pugnando pela intimação dos demais herdeiros maiores e capazes para que se manifestem acerca do pedido de renúncia e indiquem quem assumirá o encargo de inventariante, nos termos da ordem de preferência prevista no art. 617 do Código de Processo Civil. Assiste razão ao Ministério Público. Com efeito, a inventariança constitui múnus de caráter pessoal, sendo possível a renúncia ao encargo quando demonstrada a impossibilidade ou inconveniência para seu regular exercício. No caso, considerando que o inventariante é relativamente incapaz e reside em outra unidade da federação, mostra-se pertinente a análise de sua substituição, observando-se a ordem legal de preferência prevista no art. 617 do Código de Processo Civil. Além disso, a regularização da representação do espólio revela-se necessária para o regular prosseguimento do feito, inclusive para viabilizar a apreciação da habilitação de crédito formulada nos eventos 143 e 176. Ante o exposto, ACOLHO a manifestação ministerial e DETERMINO: Intimem-se os herdeiros maiores e capazes RAYFRAN CABRAL OLIVEIRA , RENYFRAN CABRAL OLIVEIRA , MILLENA SOARES OLIVEIRA e MAYSA DA SILVA OLIVEIRA , por intermédio de seus patronos constituídos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca do pedido de renúncia ao encargo de inventariante formulado no evento 202, informando se concordam com a substituição e indicando qual deles aceita assumir a inventariança. Após, com ou sem manifestação, dê-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se. Tocantinópolis/TO, data certificada pelo sistema eletrônico.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.