Processo 0001607-92.2023.5.19.0000
TRT19 • Precatório
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO OJC GAB PRESIDENCIA PRECATORIOS Relator: NILTON BELTRAO DE ALBUQUERQUE JUNIOR Precat 0001607-92.2023.5.19.0000 REQUERENTE: ANA LUCIA CAVALCANTE DE ARAUJO FRAGOSO REQUERIDO: MUNICIPIO DE JOAQUIM GOMES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83197e0 proferido nos autos. DESPACHO com força de Ofício A beneficiária mais uma vez informa que não chegou a receber seu crédito, apesar do comprovante de resgate juntado no Id f6dd9dc (anexo) e que, após diligenciar junto a uma agência do Banco Bradesco S/A, foi informada de que a agência onde possuía conta bancária à época da liberação do crédito passou a funcionar na cidade Blumenau/SC - agência 5902, após o encerramento das atividades na cidade de Joaquim Gomes mas que, atualmente, não existe mais. Relatou, também, que foi lhe passada a informação de que o crédito havia sido estornado à conta judicial de origem por meio de TED. Em razão do ocorrido, requer que seja oficiado ao Banco Bradesco S/A para que esclareça os fatos narrados. Pois bem. Da análise do extrato bancário juntado nos Id's 0cd5140 e f047dca, constata-se que pelo saldo existente na última consulta realizada em 16.06.2026 , assim como pela movimentação bancária ocorrida à época da expedição do alvará (entre 01 a 07/12/2023), nenhum valor aproximado ao crédito da beneficiária foi retornado, de modo que se conclui, pelo menos a princípio, que o valor pode ter sido depositado em outra conta judicial. Isso em razão do fato de que a liberação ocorreu entre os dias 01 a 04/12/2023. Dessa forma, determina-se que nova consulta seja feita à conta judicial 3200104039865 entre o período de 01/12/2023 a 31/01/2024, interregno suficiente para ocorrência de qualquer estorno de valor. Ao mesmo tempo, determina-se que se oficie ao Banco do Brasil S/A - Setor Público para verificar a ocorrência de estorno pela então agência 5902 do Banco Bradesco S/A, em favor da beneficiária ANA LUCIA CAVALCANTE DE ARAUJO FRAGOSO, CPF. XXX.XXX.XXX-XX. Não havendo êxito, determina-se que seja oficiada à superintendência do Banco Bradesco S/A para que indique o paradeiro do crédito da beneficiária, uma vez que não é mais possível o contato com a agência extinta. Evidenciado pela superintendência a não ocorrência do estorno, deve, prontamente, fazer a restituição da quantia pertencente à beneficiária para uma conta judicial, em favor desta Secretaria de Precatórios do TRT 19 (OJC GAB. PRESID. PRECAT), com indicação do número deste precatório e dos dados da beneficiária já descritos acima, com todos os acréscimos bancários desde a data do resgate, comunicando-se por meio do endereço eletrônico (seprec@trt19.jus.br) o cumprimento da ordem judicial, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Encaminhem-se os documentos de Ids 9649310 a f047dca. MACEIO/AL, 09 de julho de 2026. NILTON BELTRAO DE ALBUQUERQUE JUNIOR Juiz do Trabalho Convocado Intimado(s) / Citado(s) - A.L.C.D.A.F.
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