Processo 0001608-13.2025.5.22.0101

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001608-13.2025.5.22.0101
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Parnaíba
Última publicação
21/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATSum 0001608-13.2025.5.22.0101 AUTOR: MATEUS CAVALCANTE BARROSO RÉU: M R FERREIRA CONCEICAO MARTINS - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5028660 proferida nos autos. RNSF DECISÃO - PJe-JT Vistos etc., 1. HOMOLOGO a conta de liquidação apresentada pela  SCLJ (Id 5d5671b). 2. Fica CITADA a parte reclamada, ora executada, para pagar ou garantir a execução no prazo legal, sob pena de execução. 3. Não havendo pagamento, nem garantia da execução, determino a penhora on line, através do sistema BACENJUD, nas contas da parte reclamada, do valor correspondente a condenação. Restando frutífero o bloqueio, determino a notificação da parte executada para, querendo, opor embargos no prazo de cinco dias. Inertes as partes, libere-se o crédito aos seus credores, bem como efetuem-se os devidos repasses. 4.  No caso de insucesso da medida anterior, proceda-se à consulta/restrição de veículos livres e desembaraçados pela ferramenta eletrônica RENAJUD. Em caso frutífero, dê-se ciência as partes da referida restrição/bloqueado, aguardando manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, façam-se conclusos os autos. 5. Infrutífero, efetue-se consulta por meio do INFOJUD, dando ciência ao exequente quanto ao resultado da consulta e para requerer o que for de seu interesse, inclusive outros meios objetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. 6. Inerte, inclua-se o nome da parte executada no BNDT e SERASAJUD e após remetam-se os autos ao arquivo provisório pelo prazo de 02 anos ou até manifestação das partes. 7. A publicação da presente decisão no DEJT tem efeito de citação da parte executada. PARNAIBA/PI, 20 de julho de 2026. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FABIO FRANCISCO DA CONCEICAO FERREIRA - M R FERREIRA CONCEICAO MARTINS - ME

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