Processo 0001608-22.2025.5.22.0001
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001608-22.2025.5.22.0001 AUTOR: JOSE WILSON PEREIRA SOARES RÉU: C. R. A. CONSTRUCAO CIVIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 036c15e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido contido na inicial, para considerar a relação de emprego travada entre as partes no período de 11.03.2022 a 20.11.2024 e condenar C.R.A – CONSTRUTORA CIVIL LTDA. ao pagamento das seguintes verbas: aviso prévio indenizado (36 dias); férias em dobro (01 período), vencidas (01 período) e proporcionais (09/12), acrescidas de 1/3; 13º salário do ano de 2022 (10/12) e dos anos de 2023 (12/12) e 2024 (12/12); saldo de salário (20 dias – nov/24); horas laboradas a partir da 44ª hora, com reflexos em aviso prévio indenizado, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS e multa de 40%; indenização de 01 parcela do seguro-desemprego; multa do art.467, CLT no que concerne ao período em que a CTPS foi anotada e art.477, CLT. A parte reclamada também deverá proceder os recolhimentos do FGTS não depositado, inclusive sobre aviso prévio indenizado e reflexos de horas extras, bem como da multa de 40% sobre a integralidade do FGTS devido, tudo conforme fundamentação retro, que ora integra-se à parte dispositiva desta decisão. Proceda a reclamada as retificações/anotações de baixa na CTPS do autor, considerando o período de vigência da contratualidade de 11.03.2022 a 20.11.2024, mas integrando ao tempo de serviço do autor o período do aviso prévio indenizado e remuneração de R$ 2.200,00. Autorizo, desde logo, a compensação de valores pagos sob a mesma rubrica, para evitar bis in idem. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono do reclamante, na base de 15% sobre o valor da condenação. Benefícios da Justiça Gratuita concedidos ao autor. Sentença líquida. A correção dos débitos trabalhistas (juros de mora e correção monetária) deve seguir os critérios fixados pelo STF. Custas, pela reclamada, no valor de R$ 1.041,44, calculadas sobre R$ 52.072,24, conforme planilha de cálculos em anexo. INSS e IR na forma da lei. Base de cálculo – R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais). Intimações necessárias. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - C. R. A. CONSTRUCAO CIVIL LTDA
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