Processo 0001608-81.2025.5.13.0030
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0001608-81.2025.5.13.0030 AUTOR: JOSENILDO LOURENCO DOS SANTOS RÉU: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 844fb79 proferida nos autos. DESPACHO A análise dos registros processuais desta unidade judiciária revela a existência de múltiplas execuções em face do mesmo devedor, AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ 07.990.965/0001-18. A tramitação isolada de diversos feitos que buscam a satisfação de créditos de natureza alimentar contra o mesmo patrimônio compromete a celeridade e a eficiência da prestação jurisdicional, além de gerar atos processuais repetitivos e desnecessários. A reunião de processos na fase de execução é medida que encontra amparo no artigo 28 da Lei nº 6.830/1980, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, bem como no artigo 780 do Código de Processo Civil. Tais dispositivos permitem que, por conveniência da unidade judiciária e em observância aos princípios da economia e da celeridade processual, as execuções contra o mesmo devedor sejam processadas de forma conjunta. Além da fundamentação legal, a medida está alinhada às diretrizes da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que recomenda a concentração dos atos executórios para otimizar a expropriação de bens e garantir uma distribuição equitativa e ordenada dos valores arrecadados, respeitando-se as preferências legais. Assim, com o objetivo de otimizar a fase executiva e evitar o conflito de ordens de penhora sobre os mesmos bens, determino a reunião das execuções em trâmite nesta Secretaria contra a parte executada AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ 07.990.965/0001-18, passando o presente feito a figurar como PROCESSO PILOTO, concentrando todos os atos de busca, apreensão e expropriação patrimonial. Diante do exposto, determino as seguintes providências pela Secretaria: 1. conclusão dos processos em execução nos quais figurem como parte executada AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ 07.990.965/0001-18, para deliberações acerca da reunião da execução e sobrestamento, por execução reunida; 2. a realização da consolidação do montante total da dívida, somando os créditos de todos os processos ora reunidos, incluindo contribuições previdenciárias, custas processuais e demais encargos legais; 3. a inclusão das partes exequentes dos processos reunidos e seus advogados no polo ativo do presente feito; e 4. o início imediato dos atos expropriatórios, exclusivamente nos autos deste processo piloto, abrangendo o valor total consolidado. Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2026. ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MANASEG SERVICOS, COMERCIO E MONITORAMENTO DE SEGURANCA ELETRONICA EIRELI - NOSSA SENHORA DE FATIMA PARTICIPACOES LTDA - AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP - MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - MB COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA LTDA - EPP - ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA - - EPP - KAIROS SEGURANCA LTDA
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